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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, novamente, no dia 12 de junho o julgamento que discute o índice de correção do FGTS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, tem interesse em encerrar o caso ainda neste semestre.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade. A legenda questionou o critério de remuneração dos depósitos do FGTS, hoje correspondente ao valor da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano e lucros distribuídos.
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O placar está em 3 a 0 para estabelecer que a rentabilidade dos saldos não pode ser inferior à da caderneta de poupança e com efeitos a partir do julgamento, conforme propôs Barroso, relator da ação.
Além da discussão sobre o FGTS também foram pautadas para o mesmo dia as discussões sobre a modulação de efeitos da decisão que validou a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, com impacto retroativo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas, e sobre a tributação de agrotóxicos.
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Outro caso na pauta de junho, desta vez no dia 25, é foi a proclamação do resultado do julgamento que validou a contribuição ao Funrural pessoa física, com impacto de R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo a LDO 2024.
Confira abaixo os principais processos da pauta de junho do Supremo
5 de junho
ADO 63 – ação discute se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.
RE 845.779 – discute se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral
6 de junho
Casos remanescentes do dia anterior.
12 de junho
ADI 5.090 – ação que pede que o FGTS passe a ser corrigido pelo INPC ou IPCA em vez da Taxa Referencial. O placar está 3 a 0 pela tese do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Pela proposta de Barroso, o FGTS deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR, conforme a legislação atual. Além disso, os efeitos da decisão não seriam retroativos e valerão a partir da publicação da ata de julgamento.
RE 1.072.485 (Tema 985) – contribuição previdenciária sobre o terço de férias. O JOTA PRO Tributos apurou que a tendência do julgamento é favorável à modulação, para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020.
ADI 5.553: validade de benefícios fiscais para agrotóxicos
RE 882.461 (Tema 816): definição se incide ISS em operação de industrialização por encomenda.
13 de junho
Análise de um conjunto de 12 ADIs que discutem a validade das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária dos servidores.
19 de junho
ADI 5.070 – ação questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista
ADI 7.330 – referendo de liminar da ministra aposentada Rosa Weber para suspender trecho de decreto, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que autoriza a concessão de indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.
RE 1.301.250 – Os ministros vão discutir se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O recurso foi proposto na Corte pela empresa Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.
20 de junho
Casos remanescentes.
25 de junho
ADI 4.395 – Caso Funrural. A contribuição foi validada, mas falta definir a possibilidade de sub-rogação, ou seja, de os compradores da mercadoria fazerem o recolhimento em substituição ao produtor rural.
26 de junho
Casos remanescentes.