Fim da taxatividade do rol da ANS: a conta chegou?

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Desde a aprovação da Lei 14.454/2022, que, expressamente, retira a taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, as operadoras de planos de saúde vêm apresentando estratégias, administrativas e judiciais, visando implementar a seleção de risco para venda e uso de seus planos.

Os movimentos começaram antes mesmo da promulgação da lei, com a imposição de reajustes abusivos para planos empresariais e coletivos por adesão, que não são controlados pela ANS quanto ao reajuste — consumidores chegaram a receber cartas de reajuste de 188% ainda em 2022.

Em 2023, as investidas vieram por meio dos cancelamentos unilaterais em massa, notadamente de apólices em que os beneficiários apresentavam maior uso — maior “sinistralidade” —, como pessoas em tratamento oncológico, autistas e pessoas com outras deficiências, além de idosos. Tal prática nunca chegou a ser de fato investigada pela ANS, que, sempre que procurada por parlamentares e pela própria população, vem alegando que a rescisão unilateral é legal e que cabe ao consumidor buscar a portabilidade. Recentemente, inclusive, a Defensoria Pública da União solicitou que a própria ANS fosse auditada, visto a massiva omissão na fiscalização das operadoras.

Nesse aspecto, não causa espanto que a agência reguladora esteja em busca de meios de controlar o uso pelos beneficiários, conforme relatado por seu presidente em entrevista ao JOTA no dia 25/10. A proposta de Rebello Filho é que essas diretrizes “sirvam de limites de cobertura para sessões com terapeutas, a depender do nível do transtorno, o que poderia limitar, por exemplo, a quantidade máxima de cobertura para atendimento com psicólogos ou outros profissionais”, como descreveu a reportagem.

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No lugar de coibir as ilegalidades das gigantes do mercado — há menos de uma semana, por exemplo, representantes da Unimed Cuiabá passaram a ser investigados por suspeitas de fraude e desvio de mais de R$ 400 milhões, oportunidade em que a ANS informou ter sido enganada —, a agência parece buscar meios de barrar acesso às terapias de autistas, que são pessoas com deficiência e dependem desse tratamento para ter o mínimo de autonomia e qualidade de vida. Esse movimento é quase a institucionalização da Junta Médica – isto é, determinar, sem conhecer cada caso de cada paciente, o que pode ou não ser feito.

Se a gestão de Rebello Filho afirma que existe oportunismo por parte dos profissionais que atuam na área do autismo e das famílias, o que ele avalia de CEOs suspeitos de desviar R$ 400 milhões de uma operadora? Diz que a agência foi enganada. Parece constrangedor deslocar a culpa de uma gestão pouco resolutiva para cima dos consumidores, quando as operadoras estão agindo como granadas sem pino e sem punição. Afinal, o que a sociedade espera da ANS é nada mais, nada menos que sua função primordial: a regulação de mercado, mas sem perder de vista a promoção da defesa do interesse público.

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