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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que as emendas parlamentares de transferência direta, conhecidas como emendas PIX, somente sejam liberadas se atenderem aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e com possibilidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Dino estabelece ainda um prazo de 90 dias para que a CGU faça auditoria em todos os repasses por emendas PIX realizados entre 2020 e 2024 em benefício de ONGs. Essas instituições e demais entidades do terceiro setor também terão 90 dias para informar os valores que foram recebidos e sua destinação.
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A decisão do ministro foi dada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ao Supremo, a Abraji argumentou que os dispositivos que autorizam a transferência de recursos, sem vinculação a projetos e sem convênio violam princípios fundamentais, como os da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade.
A Abraji sustenta que a emenda PIX “torna a execução orçamentária da União desprovida de transparência, muitas vezes favorecendo entes federados ao bel prazer de escolhas parlamentares, sem qualquer justificativa, controle ou responsabilização para tanto”.
Transparência
Na decisão, Dino destaca trecho de voto do ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 854, no qual afirmou que “em uma democracia e em uma República não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro”.
O ministro, então, determina que as transferências especiais somente sejam feitas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade. Para isso, os beneficiários deverão inserir na plataforma Transferegov.br, previamente ao recebimento dos recursos, informações como plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de custo e o prazo, assim como a classificação orçamentária da despesa.
“Consequentemente, o Poder Executivo só poderá liberar os recursos oriundos das “emendas PIX” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários da transferência especial”, pontuou. No caso das transferências especiais na área de saúde, será necessário apresentar parecer das instâncias competentes de governança do SUS .
A decisão liminar deverá, ainda, ser submetida a referendo do pleno da Corte.