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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares. Os pagamentos, suspensos desde agosto, voltarão a ser repassados, mas com diretrizes específicas para cada modalidade de emenda. Na decisão desta segunda-feira (2/12), Flávio Dino estabeleceu regras de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos.
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Na decisão, o ministro do STF previu que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC nº. 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7.697.
Dino autorizou a execução dos restos a pagar das emendas de relator relativo aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como a execução das emendas de comissão, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) da indicação (ou “solicitadores”) – sendo vedado que figure como substituto o Relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais. O ordenador de despesas também deverá verificar que a execução da emenda consta da plataforma Tranferegov.br.
Quanto às “emendas PIX”, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF nas ADIs 7688, 7695 e 7697 sobre d obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho. O ministro afirmou que somente é possível liberar novas emendas PIX, em exercícios vindouros, com a prévia aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo Federal (Ministério setorial). Leia a íntegra da decisão.
Sobre as demais “emendas individuais” e “emendas de bancada” (RP 7) de exercícios relativos a 2024 e anteriores, Dino afirmou que não remanescem obstáculos à retomada de sua execução, mas que elas deverão seguir uma série de regras elencadas na decisão. Uma delas, que abarca todas as emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, prevê que só poderão ser executadas, mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas: a inexistência de irregularidade já detectada; as regras legais e a publicação dos valores recebidos de emendas por ONGs e demais entidades do terceiro setor, em seus sítios na internet.
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Já em relação às “emendas de comissão” (RP 8), as indicações para a deliberação das Comissões poderão ser feitas por qualquer parlamentar, inclusive pelos líderes partidários, os quais não detém monopólio de sua autoria.
O ministro também determinou que em outubro de 2025 seja realizada auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) com foco nas emendas de bancada e de comissão para tratar, de forma mais específica, do rateio dos valores das emendas e da fragmentação de seu propósitos pretendidos, mediante plano de trabalho apresentado previamente.
A decisão de Dino segue para referendo do plenário do Supremo. Ainda não há previsão sobre quando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do caso, será julgada.