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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou, nesta segunda-feira, o pedido do Senado Federal para liberar o pagamento de emendas até o final do ano. Em ofício, as Casas Legislativas solicitaram a liberação de emendas de comissão até o dia 31 de dezembro. No entanto, Dino manteve a decisão que autoriza os pagamentos das emendas de comissão empenhadas até o dia 23 de dezembro, data em que o magistrado determinou o bloqueio dos repasses,
Dino entendeu que o Senado não apresentou as atas das comissões aprovando as emendas indicadas pelos líderes partidários. “Como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, destacou. Leia a decisão na íntegra.
O ministro ressalta que a decisão não “invade” a esfera do Poder Legislativo, sendo um ato “legítimo” de controle jurisdicional de validade de atos administrativos.
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Na decisão, Dino também mencionou diferenças no procedimento de registro das emendas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, “sendo desejável que – em algum momento – haja uma padronização, a fim de que mais segurança jurídica presida a execução orçamentária e os necessários trâmites entre os Poderes Legislativo e Executivo”. Ele considerou que os registros do Senado tem “um degrau mais elevado de transparência”.
Senado Federal e Câmara se manifestam
O Senado respondeu, nesta segunda-feira (30/12), à determinação de manifestação do ministro do STF, Flávio Dino, afirmando que a Casa “observou rigorosamente as determinações constantes das decisões judiciais”. Na mesma linha da Câmara, que se manifestou nesta sexta-feira (27/12), o Senado argumenta que se baseou no parecer de força executiva da AGU e do Poder Executivo para distribuir as emendas de comissão.
O documento, assinado pela Advocacia do Senado, alegou que a decisão parlamentar “conferiu absoluta e exigida transparência” a todas as informações exigidas pelas determinações do relator da ADPF 854, ministro Flavio Dino.
Ainda segundo o Senado Federal, as emendas de comissão foram aprovadas no processo orçamentário de 2024, observando os critérios de transparência, com a discriminação dos órgãos beneficiados, além do nome e código do parlamentar solicitante. O documento também argumenta que, conforme as diretrizes do governo federal, os líderes partidários se encarregaram da formalização das emendas de interesse próprio ou de seus liderados.
“Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, ressalta.
A manifestação pontua que as emendas de comissão não possuem natureza impositiva, garantindo que a decisão da execução fique a cargo do governo federal. Com pagamentos previstos até o final do ano, os valores de cerca de R$ 4,2 bilhões foram bloqueados por decisão do ministro Flávio Dino.