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A existência de tribunais constitucionais pelo mundo afora foi uma vitória da democracia constitucional do século 20. Após a criação deles, a guarda das constituições democráticas passou a ser entregue aos seus colegiados. Variando o número de integrantes das cortes, sendo nos EUA nove juízes e, no Brasil, 11 ministros, a proposta era que esses tribunais defendessem colegiadamente, isto é, em conjunto, a constituição de um estado em face de possíveis afrontes das maiorias contra o Estado democrático de Direito.
No Brasil esse modelo foi consagrado apenas na redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Esse documento deu ao Supremo Tribunal Federal um desenho institucional poderoso, frente ao qual, em decorrência da difusão do acesso à jurisdição constitucional, diversos atores políticos passaram a apresentar suas demandas[1]. Por isso, não é raro que a corte constitucional brasileira se manifeste sobre temas debatidos atualmente no Congresso Nacional. Isso é fruto de um desenho institucional esboçado pelo constituinte.
Com isso em mente, o cenário começa a ficar preocupante quando no lugar da corte agir de maneira colegiada, respeitando a deliberação democrática inerente a sua existência, seus ministros começam a fazer o uso de poderes individuais, figurando como atores políticos. Dentre os diversos, o que mais parece comprometer a deliberação democrática da corte mais alta do país é o poder de conceder liminares monocráticas que produzem grande influência sobre o processo político.
Dessa maneira, o STF é inserido na arena política, com os ministros sendo verdadeiros atores políticos[2]. Nesse cenário, consagra-se, muitas das vezes, um Supremo de supremos, em que cada ministro utiliza da força da instituição para refletir suas posições individuais, fazendo a corte esguiar, nesses casos, a sua função de proteção do texto constitucional.
A atenção de Flávio Dino sobre a qualidade do processo deliberativo do STF foi vista diversas vezes, sendo uma delas enquanto ainda era ministro da Justiça. Em entrevista à Folha de S.Paulo, em dezembro de 2023, o atual ministro do STF defendeu que se travasse um debate público sobre as técnicas de deliberação do Tribunal, bem como sobre o sigilo dos votos dos ministros da Corte. Dino afirmou que, assim como na Suprema Corte dos EUA, a deliberação no STF deveria acontecer de maneira discreta. Isto é, sem envolver a divulgação de votos individuais, mas apenas que fosse comunicada a posição geral da corte, extraída por meio do colegiado[3]. Dessa forma, o STF diminuiria a importância que ministros passaram a assumir no processo político brasileiro, já que suas posições individuais não seriam divulgadas, prevalecendo apenas a posição institucional do Supremo como colegiado.
A preocupação de Dino sobre a qualidade deliberativa na Corte não é de hoje. Enquanto ocupava cadeira de deputado federal, em 2009, Dino chegou a propor um projeto, que posteriormente viraria lei, acerca da possibilidade da convocação de desembargadores e juízes federais para participarem do procedimento de instrução de ações penais que tramitassem no STF e no STJ (Lei 12.019/2009). Dessa forma, seria possível que um maior grupo de juízes participassem do processo judicial, ampliando, se não a qualidade da deliberação, pelo menos a eventual imparcialidade dos ministros.
Portanto, é de se observar os esforços empreendidos por Flávio Dino, enquanto deputado e ministro da Justiça, na tentativa de aumentar a qualidade da deliberação democrática no âmbito do Supremo. Esses esforços são observados não apenas quanto a esse assunto, mas também em outros tópicos envolvendo uma espécie de reestruturação no STF. Tanto é assim que Dino também foi o responsável pela Proposta de Emenda à Constituição que atribuía mandato aos ministros do STF na oportunidade em que foi deputado federal, tendo reafirmado essa posição em entrevista recente.
Também não é novidade a atuação combativa de Dino frente aos atos do dia 8 de janeiro de 2023 enquanto ainda ocupava cadeira no governo Lula III. Conduzindo a elaboração e implementação do decreto de intervenção federal no Distrito Federal, o ministro lançou mão de um instrumento constitucional em defesa do regime democrático, para restabelecer a ordem pública e a manutenção do Estado democrático de Direito.
Contudo, a participação de Dino não ficou restrita ao decreto interventivo. No dia 9 de janeiro do mesmo ano, Dino foi um dos articuladores do ato de resposta das instituições à tentativa de golpe. Na simbólica caminhada pela Praça dos Três Poderes, Dino caminhou ao lado do Presidente da República, da então Presidente do STF, ex-Ministra Rosa Weber, e de governadores e vice-governadores dos 26 estados da Federação –e do Distrito Federal.
Outrossim, o ministro entregou ao presidente Lula, ainda em janeiro de 2023, o que ficou conhecido como o “Pacote da Democracia”, que reunia uma PEC, uma medida provisória e dois projetos de lei, na tentativa de endurecer a legislação frente a crimes contra o Estado democrático de Direito. Embora o projeto não tenha adquirido força suficiente e sua promulgação nunca tenha acontecido, Dino sinalizou aos envolvidos no 8 de janeiro de que estava atento às suas movimentações.
Isso pode ser lido como um método político de ataque em defesa do regime democrático. Em texto escrito no século 20, Karl Loewenstein fez surgir o conceito de democracia defensiva, que expressa a ideia de uma democracia autossuficiente frente a ameaças de grupos antidemocráticos. Loewenstein prevê diversos métodos de combate, dentre eles, o método político de ataque. Essa tática nada mais é do que uma “frente comum”, cujo objetivo seria “estabelecer uma iniciativa unida e uniforme, entre os setores da população de inclinação democrática, contra o inimigo em comum”[4].
Dentre as diversas atuações de Flávio Dino, seja no Poder Legislativo seja no Executivo, o agora ministro do STF sempre teve preocupações com a forma de atuação do Supremo perante a sociedade e sobre a manutenção do regime democrático. Por essa razão, a presença de Dino no STF pode ser vista como a proposta de um Tribunal ainda mais combativo contra movimentos antidemocráticos. Basta, agora, aguardar.
LOEWENSTEIN, Karl. Militant democracy and fundamental rights I. American Political Science Review 31 (3), 1937, p. 417-432.
LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva, 2020.
WERNECK, Diego; MOLHANO, Leandro. “Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro”. Dossiê STF em Discussão. Novos Estudos CEBRAP 37 (1), 2018, https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003.
[1] WERNECK, Diego; MOLHANO, Leandro. “Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro”. Dossiê STF em Discussão. Novos Estudos CEBRAP 37 (1), 2018, p. 20.
[2] LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva 2020.
[3] Porém, ao contrário do que disse Dino, na Suprema Corte dos EUA é possível saber a favor de qual tese cada ministro votou. Em regra, um ministro escreve o voto majoritário, e, eventualmente, outro elabora o voto dissidente, e a adesão de cada ministro a um dos posicionamentos é divulgada.
[4] LOEWENSTEIN, Karl. Militant Democracy and Fundamental Rights I. American Political Science Review 31 (3), 1937, p. 429. Tradução livre do autor a partir do original: “The Common Front Idea […] aims at establishing a united and uniform action among the democratically-minded sections of the people against the common enemy”.