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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu os efeitos da lei estadual de Mato Grosso que restringe incentivos fiscais a empresas do setor agroindustrial que adotam políticas sustentáveis de compra. A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7.774, apresentada por partidos públicos que questionam a constitucionalidade da Lei Ordinária 12.709/24.
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Com isso, a norma fica suspensa até o julgamento definitivo pelo STF, sem data prevista. O referendo da liminar concedida por Dino foi incluído na pauta de julgamento virtual para o período que vai de 14 a 21 de fevereiro.
A ação foi protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade (Rede) na última terça-feira (24/12). As siglas contestam também uma lei semelhante no estado de Rondônia, por meio da ADI 7.775, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Neste caso, Toffoli ainda não decidiu sobre o pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei 5.837/24.
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A ação com liminar concedida por Dino nesta quinta-feira questiona o fato de a legislação mato-grossense proibir a concessão de incentivos fiscais a toda a cadeia da soja vinculada a acordos de política sustentável. Entre esses acordos está o da “moratória da soja”, firmado entre empresas comercializadoras de grãos, sociedade civil e órgãos públicos, para evitar a compra do produto cultivado em áreas desmatadas da Amazônia. As siglas argumentam que a lei prevê a revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e a anulação da concessão de terrenos públicos.
Para o ministro, a lei afronta princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a isonomia, ao punir essas empresas. Segundo Dino, o texto desvirtua a função principal do sistema tributário, utilizando-o como ferramenta de retaliação a práticas empresariais legítimas e cria um ambiente de concorrência desleal ao restringir incentivos fiscais a empresas comprometidas com a preservação ambiental. Assim, acaba por desestimular “avanços significativos alcançados em prol da sustentabilidade e da proteção ambiental”.
“Empresas que adotariam, por vontade própria, práticas como evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais, seriam excluídas de benefícios fiscais e econômicos disponibilizados a concorrentes que não adotam tais compromissos”, disse Dino.
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O magistrado ressaltou ainda que, “ao vedar a concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos a pessoas jurídicas que adotam livremente determinadas políticas de compras, a lei penaliza empresas que voluntariamente privilegiam fornecedores comprometidos com a preservação ambiental”.