No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Fux abre inquérito contra deputado Nikolas Ferreira por dizer que Lula é ‘ladrão’

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu, nesta quarta-feira (10/9), inquérito contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para investigar se houve injúria contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado declarou, durante um evento realizado na Organização das Nações Unidas, em novembro de 2023, que Lula era ladrão e deveria estar na prisão.

Na ocasião, o deputado afirmou: “E isso se encaixa perfeitamente com Greta (Thunberg) e Leonardo Di Caprio, por exemplo, que apoiaram nosso presidente socialista chamado Lula. Um ladrão que deveria estar na prisão”.

Após a fala, o Ministério da Justiça fez uma requisição ao Supremo solicitando a instauração de ação penal contra o deputado. De acordo com o Código Penal no caso de crime contra a honra do Presidente da República, a ação penal inicia-se mediante requisição do Ministro da Justiça. No entanto, antes da abertura da ação penal, o inquérito foi aberto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do inquérito. Na decisão, Fux destaca um trecho da manifestação da PGR que lembra que o Supremo já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais.

Fux lembra que a decisão é para a instauração do inquérito e investigação da conduta do parlamentar. “Ressalto que a instauração de inquérito não veicula a formulação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade, constituindo-se como ato meramente formal, apto a conferir trâmite regular às investigações que tramitam nesta Suprema Corte”.

A decisão foi tomada na PET 12.194.

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