Fux veda aposta em bets com Bolsa Família e antecipa regras sobre publicidade infantil

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam implementadas medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres. Leia a decisão tomada nas ADI 7721 e 7723, movidas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Solidariedade, respectivamente.

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O ministro também conferindo interpretação conforme à Constituição Federal, ao artigo 9º da Lei n. 14.790/2023, para que a Portaria SPA/MF 1.231, de 31 de julho de 2024, tenha aplicação imediata, no que diz respeito à publicidade quanto às crianças e adolescentes. A portaria já está em vigor, mas as regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das disposições previstas na Portaria estavam previstas para ser implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.

“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais”, afirmou o ministro.

A Portaria SPA/MF 1.231 também prevê a adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas; além de suspensão do uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico. Mas a fiscalização e sanção pelo descumprimento da implementação destas medidas não foi antecipada pela cautelar.

“As manifestações realizadas pelos diferentes atores na audiência pública apresentaram evidências dos relevantes e deletérios impactos atualmente em curso (i) da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e (ii) das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais, configurando, portanto o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023”, escreveu Fux.

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Ao justificar a concessão da medida cautelar, Fux também afirmou que “a jurisdição constitucional vocaciona-se a verificar a compatibilidade de leis e de atos normativos em relação à Constituição, com o objetivo precípuo de resguardar a autoridade das normas constitucionais no âmbito da vida social, gerando segurança jurídica, estabilidade institucional e previsibilidade de condutas presentes e futuras dos agentes políticos e sociais”.

A decisão de Fux irá a referendo dos ministros do STF.

A ação da CNC contra a Lei das Bets

A CNC ajuizou, em setembro, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que requer a suspensão cautelar e a declaração de inconstitucionalidade da  Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamenta as apostas de cota fixa. A ação afirma que o dispositivo não instituiu regras efetivas para combater o vício em apostas e coloca em risco a saúde econômico-financeira das famílias brasileiras.

Na ação, os advogados da CNC argumentam que com a suspensão da eficácia da Lei das Bets, também deveria ser suspensa a realização de jogos de apostas online, “de modo a evitar o agravamento da situação econômica nacional”. A medida, afirmam, é indispensável para evitar que o setor do comércio varejista nacional, assim como toda sociedade em geral, “sofra ainda mais com as nefastas consequências negativas geradas ao cenário da economia doméstica em decorrência do aumento dos níveis de endividamento das famílias e o redirecionamento dos gastos, outrora havidos com a aquisição de bens e serviços essenciais, à prática dos jogos de apostas online”.

Na ação, a CNC argumenta que o endividamento das famílias, aliado ao comprometimento significativo de seu orçamento com jogos online vem ocasionando a diminuição do consumo de bens e serviços essenciais (alimentação, saúde, vestuário, transporte etc.), afetando diretamente o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde se concentra a população menos favorecida, reduzindo consideravelmente a circulação de renda, e agravando ainda mais a situação da economia local, em especial, o comércio varejista que depende (majoritariamente) do poder de compra das famílias.

O impacto das bets é sentido diretamente pelo setor varejista, representado em parte pela confederação. De acordo com a ação, com mais de R$ 68 bilhões gastos em apostas entre 2023 e 2024, o setor varejista enfrenta potencial redução de até 11,2% no faturamento, o que representa uma perda de R$ 117 bilhões por ano, sendo que apenas no primeiro semestre deste ano, a estimativa é que os jogos de apostas on-line já retiraram R$ 1,1 bilhão do comércio.

Além disso, a petição afirma que, segundo dados do Instituto Locomotiva, de setembro de 2023, ao menos 33 milhões de pessoas da população que se encontram em estado de vulnerabilidade financeira já fizeram apostas esportivas. “Entre eles, 22 milhões costumam fazer apostas ao menos uma vez por mês, o que representa o consumo de 20% do orçamento das famílias de baixa renda. O que inicialmente é representado apenas por um número, na realidade gera um impacto de praticamente 100% do valor que antes era consumido no varejo, incluindo mercados e farmácias”, argumenta a CNC.

A entidade afirma que a lei que regulamenta as bets não prevê o estabelecimento de políticas públicas para a saúde mental dos apostadores. Desta forma, a norma teria violado as garantias de saúde psíquica e financeiras previstas pela Constituição Federal. “O Estado estaria contribuindo diretamente para o aumento de agravos à saúde”, argumentam os advogados Alain Alpin MacGregor, Marcus Vinicius Beserra de Lima e Renata Motta Haido de Paiva, que assinam a petição.

A ação do Solidariedade contra as apostas de quota fixa

Dias depois, foi a vez do partido Solidariedade ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer a suspensão das apostas online no Brasil e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023, responsável por regulamentar as apostas de cota fixa e conhecida como ‘Lei das Bets’.

Conforme argumentou o partido, a concessão da medida cautelar solicitada é “absolutamente essencial para evitar que a sociedade brasileira seja ainda mais impactado pelas graves consequências negativas que vêm atingindo a economia doméstica”, além de afetar a saúde mental dos apostadores e de seus familiares. “Logo, a ausência de provimento jurisdicional cautelar, com a demora no curso natural do processo até o julgamento do mérito, certamente causará incalculáveis e irreparáveis perdas econômicas e sociais, atuais e futuras”, afirma.

A ação da PGR contra as bets

Na última segunda-feira (11/11) foi o procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, também encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749 contra a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, e a Lei 13.756/2018, responsável por liberar as apostas de cota fixa. Para o PGR, as normas não possuem mecanismos suficientes para proteger e conservar direitos, bens e valores constitucionais.

Por isso, requereu, na forma do art. 10 da Lei 9.868/1999, a providência cautelar da suspensão da eficácia das normas questionadas, com o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade.

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