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Foi editada a Lei 15.103, de 22/01/2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O programa tem o objetivo de fomentar projetos de desenvolvimento sustentável no setor de energia, alinhados à redução de emissões de gases de efeito estufa e à promoção de tecnologias de baixo carbono.
A principal novidade da lei é a criação do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, ou Fundo Verde, por meio do qual empresas poderão integralizar capital que servirá de garantia total ou parcial das operações de financiamento contratadas para a sua implementação de seus projetos.
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O detalhe é que essa integralização pode ocorrer por meio de créditos detidos por tais empresas perante a União, como precatórios ou direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Assim, esse fundo, que será administrado pelo BNDES, se prestará à redução de risco para instituições financeiras que apoiam esse segmento de mercado, o que, ao menos em tese, deve baratear o custo de financiamentos desses projetos.
Ademais, deve-se acrescentar que este novo programa exibe uma arquitetura interessante, na medida em que pretende estimular projetos promotores de interesse público mediante o comprometimento de dívidas da União já reconhecidas, de modo que tais créditos passem a ter uma destinação específica (carimbada). Em suma, o governo federal tentará transformar dívidas em garantia de políticas públicas, sob a gestão do BNDES, o que guarda consonância com o pilar da acessibilidade econômica do trilema.
Ainda é preciso aguardar para saber se o Paten renderá os resultados desejados. Independentemente disso, porém, essa lei já exibe um grande mérito a ser destacado, que é deixar claro o posicionamento do governo no sentido de considerar o gás natural um combustível adequado à Política Nacional de Transição Energética. E isso traz a reboque a necessidade de se analisar esse novo diploma à luz do trilema da energia, que envolve a busca pelo equilíbrio entre segurança energética, sustentabilidade ambiental e acessibilidade econômica.
Pois bem. A sinalização da lei é bastante clara a respeito do incentivo ao gás natural. Seu art. 1º, § 3º, classifica como prioritários os projetos de
- desenvolvimento de tecnologias e da produção gás natural, quando aplicado em substituição de fontes mais poluentes; de
- expansão e modernização da geração e transmissão de gás natural; de
- desenvolvimento da produção, do transporte e da distribuição de gás natural; e
- desenvolvimento de projetos que incentivem a fabricação, comercialização, aquisição e utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural veicular, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular.
Torna-se evidente que o incentivo ao gás natural no Paten reflete um posicionamento estratégico voltado a garantir a segurança energética nacional, mediante o aproveitamento do vasto potencial de produção desse hidrocarboneto no país.
Isso, aliás, já havia restado patente na exposição de motivos do Decreto Federal 12.153, de 26/08/24, onde se fez constar que “o gás natural tem o menor nível de emissões de gases de efeito estufa entre os combustíveis fósseis, tendo papel relevante na transição energética”, o que poderá contribuir para a “neoindustrialização do país”, mediante “oportunidades para a descarbonização do setor industrial, de geração termelétrica e de descarbonização e redução de custos no segmento de transportes, inclusive de cargas pesadas”.
Vê-se que a postura da União, nesse sentido, prestigia o magnífico potencial de produção de gás natural associado que o Brasil possui, mas está longe de ser óbvia, notadamente diante das discussões de políticas climáticas mantidas em fóruns internacionais, com repercussões domésticas. Há coragem na assunção desse posicionamento, de forma tão eloquente.
A estratégia brasileira contrasta com as políticas energéticas adotadas por blocos econômicos como a União Europeia, que têm avançado em restrições ao uso de combustíveis fósseis, incluindo o gás natural. A Diretiva 2024/1275 da UE, por exemplo, determina o fim de subsídios para caldeiras que utilizam combustíveis fósseis a partir de 2025, mesmo sabendo-se que a UE tem como política o combate à pobreza energética dos seus cidadãos, ao passo que o gás natural é o principal combustível utilizado naquele continente para a calefação de residências.
Paralelamente, a Diretiva 2024/1788 incentiva a penetração do hidrogênio e gases renováveis na matriz energética europeia, atribuindo ao hidrogênio hipocarbônico o papel de combustível de transição e estabelecendo metas para a redução do consumo de gás natural nos Estados-membros.
Além disso, organismos internacionais, como a Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), têm recomendado restrições ao desenvolvimento de novos projetos de extração de gás natural. O relatório Net Zero by 2050, publicado pela IEA, estabelece que, para alcançar emissões líquidas zero até meados do século, não deveriam ser autorizados novos empreendimentos de exploração desse recurso a partir de 2021. Essa posição reflete o compromisso com uma transição energética mais acelerada e baseada predominantemente em fontes renováveis.
Assim, percebe-se, globalmente, o fortalecimento da iniciativa de restrição paulatina do emprego do gás natural como fonte energética, como medida necessária ao cumprimento dos objetivos de limitação do aquecimento global fixados no Acordo de Paris.
Nesse cenário, o Brasil adota uma abordagem distinta, autêntica e, por que não dizer, corajosa, ao reconhecer a importância do gás natural como elemento de transição em uma estratégia que se amolda às preocupações contidas no trilema da energia. A ênfase na expansão da infraestrutura desse combustível busca garantir que a transição energética ocorra sem comprometer a confiabilidade do suprimento e sem gerar impactos excessivos nos custos de energia. Esse enfoque pragmático considera a necessidade de manter a energia acessível para consumidores e setores industriais estratégicos.
Ademais, a utilização do gás natural se insere em um contexto de eficiência energética e inovação tecnológica, que estão no foco do Paten. O avanço em processos de captura e armazenamento de carbono pode minimizar as emissões associadas à sua queima, tornando esse combustível ainda mais sustentável.
Tecnologias como a compressão e liquefação do gás também permitem sua utilização em setores de difícil eletrificação, como transporte pesado e indústria química, tudo isso a garantir que esse energético continue a ser um elemento-chave na matriz energética global nas próximas décadas.
O tempo dirá se a Lei 15.103/2025 fomentará os novos projetos desejados, mas já é bem-sucedida em equilibrar os três pilares do trilema da energia. O Brasil acertadamente aposta em um modelo que considera o gás natural não como um obstáculo, mas como um recurso que exibe um enorme potencial de contribuir para a transição sem comprometer a segurança do abastecimento e a competitividade econômica.
Resta saber como essa estratégia se comportará diante da nova ordem energética global, pressionada por compromissos ambientais e restrições regulatórias. De toda sorte, o potencial de crescimento desse setor e os benefícios estratégicos proporcionados pela priorização do gás natural evidenciam que a decisão brasileira está alinhada com uma visão pragmática e realista da transição energética, a permitir que o país explore suas vantagens competitivas sem negligenciar seus compromissos climáticos.