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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Gilmar decide que processo criminal contra Eduardo Cunha será julgado pelo Supremo

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O ministro Gilmar Mendes decidiu que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos, à época MDB) por suposto crime de corrupção cometido durante o seu mandato na Câmara dos Deputados.

Um grupo de parlamentares teria atuado a mando de Cunha para elaborar requerimentos na Câmara com o objetivo de constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

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O ministro atendeu, de forma parcial, uma reclamação de Cunha contra a decisão proferida pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que tornou o ex-deputado réu. Além da transferência do caso para o Supremo, Cunha também tinha solicitado à Corte a anulação do que havia sido decidido em instância inferior. Gilmar Mendes, no entanto, não aceitou esta segunda parte do pedido do ex-deputado, que segue como réu pela prática de corrupção. Leia a íntegra da decisão.

O ministro justificou sua decisão com base no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (INQ) 4787. Na ação, o Supremo formou maioria pela tese de que o foro privilegiado deve ser mantido depois afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício. O novo entendimento, segundo Gilmar, já deve ser aplicado ao caso.

Como regra de transição, a tese estabelece a manutenção de todos os atos processuais da instância inferior, incluindo o recebimento da denúncia.

“Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro Gilmar.

O decano ainda declarou que a prerrogativa de foro é uma garantia da estabilidade das instituições democráticas e preservar o funcionamento do Estado. Ela evitaria represálias ao agente público em razão de sua atuação.

“Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no Tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes é relator da Reclamação (RCL) 73.492, ajuizada por Cunha no Supremo.

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