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Gilmar Mendes suspende ações sobre marco temporal em terras indígenas

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22/4) a suspensão de todas as ações judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que a Corte se manifeste definitivamente sobre o tema. De acordo com o ministro, o objetivo é evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

Mendes, que é relator das ações no Supremo que questionam a legislação aprovada pelo Congresso no ano passado, também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito da Corte, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. Leia a íntegra da decisão.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que decidiu contra a tese do marco temporal. o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Ao derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, O Supremo afastou requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988).

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado. Foi nesse contexto que o ministro decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

Entenda o conflito

O conflito ocorre porque, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal. A legislação foi uma considerada uma resposta à decisão do Supremo restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.

Com informações do STF

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