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O Governo de São Paulo editou o Decreto 68.733/2024, que institui o Plano Estadual de Resiliência à Estiagem – SP Sempre Alerta. O documento traça diretrizes e ações de prevenção, mitigação e resposta aos impactos da estiagem prolongada para o ano de 2024.
Entre os objetivos do plano, está o apoio à atividade agropecuária nas regiões afetadas pela estiagem e o abastecimento contínuo de água potável à população. Outra meta é condicionar a participação dos municípios nos planos de contingência para enfrentamento do período de estiagem à adesão ao Universaliza SP, que traz metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento.
De acordo com a lei o plano será implementado por meio de três eixos: prevenção, visando o enfrentamento contínuo às causas e efeitos de eventos hidrológicos críticos; resposta, a serem implementadas de “forma urgente e imediata” para mitigação dos efeitos da estiagem prolongada; e de comunicação e mobilização social, contemplando iniciativas de informação, divulgação, educação e conscientização sobre as ações e medidas objetos do plano.
Também será criado um Comitê Gestor, coordenado pela Casa Civil, que será responsável por avaliar, monitorar e revisar o plano.
Letra de Crédito de Desenvolvimento
O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.937, de 26 de julho de 2024, que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa para captação de recursos com isenção de IR para investidores.
O texto estabelece que o título de crédito estará limitado a R$ 10 bilhões ao ano por instituição emissora e será emitido exclusivamente pelo BNDES ou por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central (como o BDMG, Bandes e BRDE), a partir de 2024.
O objetivo da LCD é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país, com benefícios tributários para quem investe. Assim como acontece com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o investidor da LCD pessoa física é isento da cobrança do Imposto de Renda e o investidor pessoa jurídica pagará a alíquota reduzida, de 15%.
“A LCD contempla indústria, comércio e serviços. E tem três importâncias. Ela será emitida pelos bancos de desenvolvimento. O principal, o BNDES. Isso diminui a dependência do BNDES do Tesouro, porque é mercado, é título colocado. No mercado e comprado pelo mercado. Segundo, fortalece o mercado de capitais. Terceiro, estimula a venda dos títulos porque a pessoa física que comprar o título com o imposto de renda será zero”, explicou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, durante cerimônia de assinatura da norma, na última sexta-feira (26)
Hidrogênio de baixo carbono
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a Lei 24.940/2024, que estabelece objetivos para a política estadual do hidrogênio de baixo carbono e do hidrogênio verde. O estímulo à cadeia produtiva dessas fontes de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis estão entre as metas.
Proposta pelo deputado Gil Pereira (PSD), a lei previa, inicialmente, apenas uma política focada em hidrogênio verde. No entanto, durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o escopo foi ampliado para abranger outros hidrogênios de baixo carbono.
De acordo com a normativa, um dos objetivos da política é incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos usos do hidrogênio de baixo carbono (especialmente verde) na matriz energética do estado. Estimular o uso do recurso em diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas, também aparece entre as prioridades.
Agricultura irrigada sustentável
Ainda em Minas Gerais, foi sancionada a Lei 24.931/2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável. A normativa também engloba a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos.
Segundo o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, a expectativa é garantir que a área de agricultura irrigada no estado aumente para algo em torno de 40% a 50%, de maneira sustentável. Atualmente, o patamar está na casa dos 15%.
“A lei vai permitir que a infraestrutura de irrigação seja considerada de utilidade pública. Isso vai viabilizar o aumento da produtividade nas mesmas áreas já cultivadas. Dentre as possibilidades que a medida traz é viabilizar até três safras dentro de uma mesma área, colocando o estado numa posição diferenciada na produção sem necessidade de desmate ou limpeza de novas áreas de mata nativa, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos e possibilitando a recarga dos aquíferos”, afirmou o secretário, via release.