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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um conjunto de medidas adotadas – e que serão adotadas – pelo governo federal para fiscalizar e acompanhar as bets no Brasil. Entre as resoluções, destacam-se as que protegem o apostador e criam novos requisitos que obrigam os operadores das bets a adotar políticas contra o vício e à lavagem de dinheiro. As propostas estão em discussão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que tem como relator o ministro Luiz Fux.
O documento da AGU defende a Lei das Bets (14.790/2023), afirmando que o ministério da Fazenda, por meio da portaria SPA/MF 1.475, tem regulamentado as empresas de apostas de quota fixa, além de definir a destinação do dinheiro arrecadado pela autorização para que as bets funcionem no país. Cada autorização rende R$ 30 milhões aos cofres públicos – dinheiro esse que será usado em setores como a saúde, Polícia Federal (PF) e o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
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Outras medidas apresentadas pela AGU são os limites para o valor das apostas e o acompanhamento do tempo gasto nas plataformas, com ferramentas para monitorar o comportamento dos jogadores e prevenir transtornos patológicos relacionados a jogos. A AGU ainda incluiu a definição de como os recursos são movimentados e afirma que a Lei das Bets impõe restrições ao uso de dinheiro vivo, criptoativos e cartões de crédito, para evitar o endividamento.
A Lei das Bets, entretanto, é alvo de questionamentos no Supremo. Em ação ajuizada em 24 de setembro, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alega que a Lei das Bets tem efeitos prejudiciais à economia doméstica e à saúde dos brasileiros, destacando o aumento do endividamento, problemas de saúde mental, e o impacto em crianças e adolescentes.
O partido Solidariedade também é autor de ação que contesta a legislação. Ajuizada em 28 de setembro, a ADI 7.723 requer a suspensão das apostas online no Brasil e a declaração de inconstitucionalidade da norma. Para a sigla, o texto viola a proteção à dignidade da pessoa humana, proteção ao valor social do trabalho e à livre iniciativa e o direito à saúde.