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O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) publicou, nesta quarta-feira (14/8), portaria que cria diretrizes para novos pedidos de reestruturação de carreiras na administração pública federal. O documento pretende, ao longo dos próximos anos, simplificar a estrutura remuneratória e priorizar a remuneração em parcela única.
A portaria deve balizar todas as novas propostas de “criação, racionalização e de reestruturação de planos, cargos e carreiras, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos”, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União. O JOTA revelou, em janeiro, que o Executivo discutia a publicação de portaria para tentar reorganizar as carreiras.
Embora a portaria seja direcionada aos novos pedidos de reestruturação, o documento vai nortear eventuais propostas que o próprio Ministério da Gestão possa apresentar ao funcionalismo no sentido de reorganizar o conjunto de carreiras.
Segundo o documento, as novas propostas devem agrupar carreiras com atribuições semelhantes, e serão priorizados planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal.
“A definição das atribuições e dos requisitos de ingresso no cargo observará atribuições preferencialmente abrangentes, que possibilitem a adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública federal, ao longo do tempo, em diferentes órgãos e entidades; cargos estruturados de acordo com as atividades a serem desempenhadas, e não com exercício exclusivo em determinado órgão ou entidade; e cargos classificados em especialidades quando for necessária formação especializada ou domínio de habilidades específicas, mediante critérios objetivos e considerando o interesse da administração pública federal”.
A portaria também prevê o governo não deve aceitar pedidos de criação de cargos cujas atribuições sejam “idênticas ou similares às de cargos existentes; temporárias ou com tendência a se tornarem obsoletas ou de menor complexidade”.
No que diz respeito à remuneração dos servidores, a portaria elenca 6 diretrizes para as novas propostas de reestruturação de carreira.
Restrição para concessão de bônus
O texto prevê que esses planos prevejam a “simplificação e redução da quantidade de parcelas; uniformização de estruturas remuneratórias para cargos de mesma natureza e com similar complexidade de atribuições e responsabilidades; excepcionalidade na criação de parcelas relativas à titulação acadêmica, as restringindo para os cargos relativos a ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, ou nos casos de aperfeiçoamento diretamente relacionados às atribuições do cargo”.
Prevê também a excepcionalidade na criação de bônus ou parcelas similares vinculadas a desempenho da função e veda a criação de vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes sem a correspondente incidência de contribuições previdenciárias e a “criação ou majoração de parcelas indenizatórias não relacionadas ao ressarcimento de despesas extraordinárias ocasionadas pelo regular exercício das atribuições do cargo”.
Ainda de acordo com o texto, a criação de bônus ou parcela similar deve ser restrita aos servidores ativos e “vinculada ao desempenho adicional temporário no exercício da função”. No atual processo de negociação com as diferentes carreiras do funcionalismo, integrantes do governo e das entidades de classe reconhecerem que o bônus de eficiência foi um dos elementos que dificultou o processo de negociação com o conjunto de carreiras.
Por fim, a portaria com novas diretrizes para pedidos de reestruturação de carreira determina que a análise dos critérios de viabilidade técnica, abrangência e impacto
orçamentário e financeiro será feita pelo próprio MGI, que tem mandato para reformular as propostas encaminhadas pelos diferentes órgãos e propor alterações, quando isso for necessário.