Governo federal cria programa para induzir transformação digital no SUS



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O Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria GM/MS 3232/2024, o programa SUS Digital, com o objetivo de promover a transformação digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo espera, com este novo programa, que ocorra a ampliação do acesso da população às ações e serviços do SUS, para que sejam cada vez mais integrais e resolutivos. 

Uma importante inovação da Portaria publicada foi a definição de saúde digital, que passa a ser entendida como um “conjunto de saberes, técnicas, práticas, atitudes, modos de pensar e valores relacionados ao uso de tecnologias digitais em saúde e ao crescimento do espaço digital”. 

Complementando o conceito teórico, alguns exemplos são dados. A Portaria define que, para efeitos do programa, a saúde digital engloba as seguintes tecnologias e os seguintes usos, sem prejuízo de outros que possam surgir: 

sistemas de informação interoperáveis;
registro eletrônico de dados de saúde; aplicação da ciência de dados;
inteligência artificial;
telemedicina;
telessaúde;
aplicações móveis de saúde;
dispositivos vestíveis;
robótica aplicada;
medicina personalizada e
internet das coisas.

Parte-se do pressuposto de que a transformação digital no SUS abrangerá todo o campo da saúde pública, incluindo a atenção integral à saúde, a vigilância em saúde, a formação e educação permanente dos trabalhadores e profissionais de saúde, a gestão do SUS em seus diversos níveis e esferas, e o planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde, mas sem se restringir a estes.

O SUS Digital tem, dentre os seus principais objetivos, o de fomentar o uso apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no SUS. Este objetivo específico, para que seja alcançado, demandará novas regulamentações do Ministério da Saúde para que se fixem regras mais claras sobre os critérios éticos, técnicos, econômicos, de segurança, qualidade e eficácia destas novas tecnologias digitais a serem utilizadas no SUS.

O novo programa também tem como objetivo promover o letramento, a cultura da saúde digital e a proteção de dados pessoais em saúde digital. Para isso, o governo federal irá incentivar a formação e educação permanente em saúde digital, bem como promoverá a sensibilização, a conscientização e o engajamento dos atores do SUS para uso consciente das tecnologias digitais e tratamento adequado de dados. 

Em termos de participação democrática, o SUS Digital prevê como objetivos: fortalecer a participação social e o protagonismo do cidadão na criação de soluções digitais inovadoras no campo da saúde e; fortalecer o ecossistema de saúde digital no SUS. O programa buscará criar um ambiente colaborativo entre os diversos atores do SUS e da sociedade civil, capaz de garantir o aprimoramento da gestão do SUS por meio da transformação digital.

Outros objetivos estão previstos na Portaria de criação do programa, sendo um deles para enfrentar um dos principais gargalos para a transformação digital do SUS, que é o de possibilitar a conexão entre os diversos sistemas operacionais que são utilizados atualmente pela União, pelos estados e municípios. Para enfrentar essa gargalo, foi definido o objetivo de promover a interoperabilidade de dados em saúde. 

O SUS Digital também elenca entre seus objetivos a redução da iniquidade no acesso às soluções e serviços de saúde digital nas diferentes regiões do país. Trata-se de um objetivo fundamental a ser perseguido pelo Ministério da Saúde, especialmente levando-se em conta que as realidades de infraestrutura digital e de capacidade de operar sistemas e tecnologias digitais variam enormemente conforme a região do país.

O programa foi desenhado tendo como norte o federalismo cooperativo, estando prevista a sua execução por todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios). Também está prevista a sua execução com o apoio e participação de instituições de ensino superior, institutos tecnológicos e instituições de pesquisa.

Foram previstas três etapas para a execução do SUS Digital: i) planejamento; ii) implementação das ações de transformação para a saúde digital; e avaliação. Para a primeira etapa, foi criado o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), conceituado da seguinte forma: “representação dos resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico, monitoramento e avaliação da maturidade digital, incluindo os indicadores de maior importância para demonstrar a sustentabilidade das ações e serviços de saúde digital”. O INMSD deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e divulgado mediante ato específico do Ministério da Saúde, de forma a subsidiar o desenvolvimento do PA Saúde Digital.

Na etapa de planejamento, os estados, o Distrito Federal e os municípios interessados elaborarão Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital), a partir da realização de diagnóstico situacional e da aplicação do INMSD. Na etapa de implementação, cada ente federativo ficará responsável pela execução dos respectivos PA Saúde Digital elaborados. E na etapa de avaliação serão analisadas e avaliadas as ações implementadas a partir dos Planos elaborados, tendo como referência o INMSD.

As ações, estratégias e planos de ação de transformação digital decorrentes do SUS Digital deverão estar baseadas em um ou mais dentre três eixos de atuação bem definidos: i) cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde; ii) soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS; iii) interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde.

O programa será coordenado por um Comitê Gestor de Saúde Digital, que será a instância deliberativa do SUS Digital, com funções normativas, diretivas, de monitoramento e de avaliação. A coordenação executiva compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital. E no que se refere à governança da iniciativa, esta será realizada no âmbito da CIT para os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS.

Percebe-se claramente, com a publicação da Portaria do SUS Digital, que o Ministério da Saúde acelerou ainda mais na indução da transformação digital do SUS nos três níveis federativos. Trata-se de movimento necessário e fundamental para que os potenciais das novas digitais tecnologias aplicadas na área da saúde possam ser universalizadas e aproveitadas da melhor forma possível.

De outro lado, a indução acelerada da transformação digital do SUS gera, automaticamente, a ampliação dos riscos associados ao uso das tecnologias digitais no setor saúde, riscos estes bem mapeados já. Assim, o grande desafio que se coloca agora é o de criar regras que assegurem uma incorporação responsável, economicamente viável, segura e eficaz destas novas tecnologias digitais no SUS. Além disso, urge que sejam adotadas as ações necessárias para promover o letramento em saúde digital dos gestores e profissionais que atuam no SUS, para que saibam o que estão usando, e para que estão usando. Também para que saibam os riscos que estão assumindo para si próprios e para seus pacientes. 

Mais fundamental ainda se mostra o letramento em saúde digital dos cidadãos e pacientes, que estarão cada vez mais vulneráveis aos efeitos potencialmente nocivos que a transformação digital do SUS pode causar, sobretudo com a esperada ampliação da incorporação de novas tecnologias de inteligência artificial generativa aos serviços prestados pelo SUS.

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