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O presidente Lula assinou o decreto que estabelece as diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que abrange administração direta, além de autarquias e fundações. O decreto foi publicado, nesta quarta-feira (31/7), no Diário Oficial da União.
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De acordo com o decreto, o programa deve atuar em 8 frentes: gestão humanizada dos espaços institucionais; avaliação permanente do ambiente organizacional; criação de mecanismos de acolhimento e acompanhamento de denunciantes de assédio e discriminação; proteção aos denunciantes; sigilo dos dados de envolvidos; procedimento de resguardo para evitar a revitimização; e a criação de estruturas que garantam a efetividade do programa.
O programa “considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+”.
Para ser implementado, no entanto, o programa demandará a criação de um plano federal e de planos setoriais de combate ao assédio. Embora defina o prazo de 120 para implementar os planos setoriais, contados a partir da definição do plano federal, o decreto não traz nenhum prazo para a implementação do plano federal, que ficou sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação.
O JOTA e a newsletter Por Dentro da Máquina revelaram, em maio, que o governo convive com divergências internas sobre questões de mérito do plano federal, que atrasam a sua publicação.
O decreto presidencial, por exemplo, não menciona a criação de uma rede federal de prevenção e combate ao assédio, em Brasília e nos órgãos federais nos estados, considerado um dos pontos mais importantes do Grupo de Trabalho que discutiu o tema ao longo de 2023. A única menção ao tema estão no artigo 6º, que diz que os planos federal e setorial devem prever o “acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento”.
Segundo o programa, haverá um comitê gestor para “promover, apoiar e acompanhar a implementação” do programa e “realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas”. Além do comitê gestor, haverá comitês estaduais para mobilizar órgãos e entidades ligados ao Executivo federal e acompanhar a execução do programa nas unidades descentralizadas.
O decreto também não estabelece prazos para a criação do comitê gestor, que será instituído pelos ministros do MGI e da Controladoria-Geral da União.
Ainda de acordo com o programa, os órgãos federais deverão apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, com informações sobre o desenvolvimento dos planos setoriais. No caso das estatais, o decreto determina que cada empresa definirá, em ato próprio, “as ações necessárias à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação” e os instrumentos adequados para acompanhar e controlar as ações.
O programa estabelece também que as manifestações registradas na Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação, que se relacionam com o programa, alimentarão um painel público. As informações públicas serão disponibilizadas no Painel Correição em Dados, mantido pela CGU.