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O governo federal publicou nesta quarta-feira (8/1) a Resolução 258, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece as diretrizes sobre a realização de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No país, o aborto é permitido em apenas três situações: risco de morte à gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal — má formação do cérebro. Os dois primeiros casos estão previstos em lei, enquanto a última permissão se deu após análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ato normativo, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, foi alvo de judicialização e chegou a ser suspenso em dezembro pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em decisão de caráter liminar, a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Ao protocolar a ação na Justiça, a senadora alegou desrespeito ao rito de votação do texto da norma por parte do Conanda, na medida em que um pedido de vista feito por um membro do Conselho foi rejeitado. Na avaliação de Pauperio, como não houve a suspensão da reunião após o pedido de vista, a resolução foi aprovada “ilegalmente”.
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Entretanto, em decisão da última segunda-feira (6/1), o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar que suspendia a resolução do Conanda e determinou a publicação da norma. Na avaliação do magistrado, o órgão agiu dentro de suas atribuições e o texto não altera a legislação vigente sobre aborto, mas pretende garantir a proteção dos direitos das vítimas.
Além disso, o desembargador considerou que a suspensão dos efeitos da resolução teria sido um “equívoco crasso” por se utilizar de “artifícios formais” sob “o manto do discurso de proteção dos fetos ao mesmo tempo em que desprotege o hipossuficiente menor que tenha sido vítima de uma violência brutal”.
“Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas sobre a sanidade, a liberdade e a proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, afirmou Bello.
O que diz a resolução da Conanda
Aprovada em 23 de dezembro por 15 votos a 13, todos de representantes da sociedade civil, a Resolução 258 da Conanda dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Desse modo, a norma designa prioridade absoluta no acesso ao serviço do interrupção legal da gestação, por meio da garantia do acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei para crianças e adolescentes da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal.
O texto da norma ainda indica que o acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação deve ser garantido por todos os atores do SGDCA, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais.
Além disso, dispõe que “a criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ter garantido o seu direito de acesso à informação, de forma clara e adequada à sua idade, para tomar decisões informadas sobre questões relativas aos seus direitos, incluindo informações sobre a interrupção legal da gestação, no caso de gestação resultante de violência sexual, assegurando-lhe a autonomia necessária para escolher as opções disponíveis de maneira segura e protegida”.
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Em outro ponto, a resolução estabelece que a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível.
No texto, a norma reitera que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes. “A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz um trecho da resolução.
Também indica que o encaminhamento deverá ser realizado no prazo máximo de 5 dias, a fim de assegurar o acesso rápido ao atendimento e evitar a progressão do tempo gestacional, o que pode impactar negativamente na saúde física e mental da criança ou adolescente
Estabelece, ainda, que a inclusão de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento é excepcional e provisório, não podendo ser utilizada como recurso para o impedimento do acesso ao serviço de interrupção legal da gestação.
A norma também veda a imposição de qualquer exigência que possa atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade. “Havendo objeção de consciência manifestada por profissional de saúde para a realização do procedimento, o serviço de saúde será responsável pela imediata indicação de outro profissional, garantindo que a criança ou adolescente não enfrente obstáculos a interrupção legal da gestação”, afirma um trecho da resolução.
Por fim, indica que “as denúncias de violência institucional e psicológica devem ser encaminhadas às entidades de correição e fiscalização profissional dos agentes envolvidos, como os conselhos de fiscalização do exercício profissional, aos Conselhos de Direitos e ao Ministério Público, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Defensoria Pública, para que seja assegurada assistência jurídica na reparação integral para a criança ou adolescente”.