No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Governo sanciona crédito de R$ 273 milhões para obras do Judiciário 

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O presidente Lula (PT) sancionou lei que autoriza a abertura de crédito especial de R$ 273 milhões do orçamento do governo para o Judiciário. A norma (lei 15.049/2024) destina os recursos à aquisição de imóveis e obras de infraestrutura para órgãos da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que receberá a maior parte da quantia, R$ 224,4 milhões.

O crédito especial é proveniente do cancelamento de outras despesas previstas na Lei Orçamentária de 2024.

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A lei teve origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 34/2024. O tipo de proposição é de autoria exclusiva do presidente da República e trata de matéria orçamentária. Leia a íntegra da lei publicada no Diário Oficial da União.

Distribuição dos recursos

Os R$ 224,4 milhões destinados ao CNJ serão usados para a aquisição de um edifício-sede, em Brasília, para abrigar toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades constitucionais do órgão.

A lei também prevê a alocação de crédito de R$ 35,8 milhões para a aquisição de imóveis da Justiça Federal em Teresópolis (RJ), Itapeva (SP), Osasco (SP) e Mafra (SC). Uma menor parte da quantia vai ser destinada para a compra de um estacionamento da Justiça Federal em São João da Boa Vista (SP).

Os recursos da Justiça do Trabalho serão destinados à construção de fóruns trabalhistas nas cidades de Passo Fundo (RS) e em Mirassol D’Oeste (MT). O crédito é de R$ 12,6 milhões.

Já para a Justiça Eleitoral será destinado o crédito de R$ 775 mil a um aditivo contratual para a ampliação da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

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