No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Governo vai ao STF contra desoneração da folha de setores da economia e de municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União, Jorge Messias, ingressaram nesta quarta (24/4) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que dispositivos da Lei 14.784/23 que promoveram desoneração da folha de pagamento de setores da economia e de municípios sejam considerados inconstitucionais. O governo argumenta que a medida foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. Leia a íntegra da ação.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.

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Após protocolar a ação, o advogado-geral da União afirmou que o governo tem responsabilidade fiscal e, por isso, precisou levar a decisão ao STF. “Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos. Portanto, nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União no dia de hoje, de modo a declarar inconstitucionais esses dispositivos”, disse.

Os dispositivos questionados prorrogam até 2027 benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incidem nos 17 setores da economia abarcados pela lei, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.

Com a norma em vigor, as empresas beneficiadas tem permissão para substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de pagamento de salários por alíquotas que vão de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Já a redução da contribuição previdenciária, é de 20% para 8% sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. No início do ano, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 12,3 bilhões o impacto financeiro da renúncia fiscal com a desoneração da folha aos 17 setores.

O processo tramita como ADI 7.633.

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