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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União, Jorge Messias, ingressaram nesta quarta (24/4) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que dispositivos da Lei 14.784/23 que promoveram desoneração da folha de pagamento de setores da economia e de municípios sejam considerados inconstitucionais. O governo argumenta que a medida foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. Leia a íntegra da ação.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.
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Após protocolar a ação, o advogado-geral da União afirmou que o governo tem responsabilidade fiscal e, por isso, precisou levar a decisão ao STF. “Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos. Portanto, nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União no dia de hoje, de modo a declarar inconstitucionais esses dispositivos”, disse.
Os dispositivos questionados prorrogam até 2027 benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incidem nos 17 setores da economia abarcados pela lei, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
Com a norma em vigor, as empresas beneficiadas tem permissão para substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de pagamento de salários por alíquotas que vão de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Já a redução da contribuição previdenciária, é de 20% para 8% sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. No início do ano, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 12,3 bilhões o impacto financeiro da renúncia fiscal com a desoneração da folha aos 17 setores.
O processo tramita como ADI 7.633.