GTs paralelos propõem fiscalização e pagamento conjuntos do IBS e da CBS

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Os grupos de trabalho paralelos no Congresso Nacional para discutir a regulamentação da reforma tributária apresentaram nesta quinta-feira (11/4) propostas de leis complementares sobre a fiscalização do IBS e da CBS, o contencioso administrativo e as alíquotas diferenciadas. Entre os destaques, os GTs propõem que a fiscalização do IBS e da CBS seja realizada de forma conjunta por todas as administrações tributárias. Além disso, a proposta é que os tributos sejam apurados de forma centralizada e recolhidos em Guia Única por meio de portal eletrônico.

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Os textos foram condensados em dois projetos de leis complementares e protocolados na quinta-feira (10/4). Os números dos projetos, no entanto, ainda não estão disponíveis. Segundo o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que será o autor das propostas, os textos visam contemplar pleitos da sociedade e foram construídos a partir de contribuições de tributaristas, economistas, associações e representantes dos setores produtivos.

A apresentação dos projetos dos GTs paralelos foi realizada no momento em que o governo federal finaliza suas propostas. Na segunda-feira (8/4), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve apresentar no dia 15 de abril os projetos de leis complementares elaborados pelos grupos de trabalho do Ministério da Fazenda. No Congresso, Joaquim Passarinho afirmou que alguns dos projetos que serão enviados pelo governo poderão ser apensados aos textos apresentados pela coalização de Frentes Parlamentares, já que pela interpretação do regimento adotado pela Câmara prevalece o texto mais antigo sobre um tema em tramitação na Casa. 

Fiscalização conjunta do IBS e da CBS

No que diz respeito à fiscalização do IBS e da CBS, a coalizão propõe que ela seja feita de forma conjunta por todas as administrações tributárias por meio de um convênio a ser firmado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Também é proposto um sistema de apuração centralizado e recolhimento em Guia Única por meio de Portal Eletrônico. O texto propõe ainda que, instaurada a fiscalização, o contribuinte tem 30 dias para pagar os tributos, sem multa e sem encargos.

Além disso, encerrada a fiscalização, será emitido um “aviso amigável” antes da lavratura do auto de infração e da imposição de multa, e o contribuinte terá 60 dias para pagar o tributo apenas com encargos moratórios.

“Estamos diante de um novo sistema, de um IVA Dual, e há uma preocupação para que a simplicidade do processo não se perca. Não podemos ter uma fiscalização separada dos dois tributos, e o sistema de apuração também tem que ser conjunto, o recolhimento em uma guia única, assim como acontece no Simples Nacional”, disse a coordenadora do GT que tratou do assunto, Lina Santin, do Mulheres no Tributário.

Contencioso administrativo

Sobre contencioso administrativo, uma vez lavrado o auto de infração e feita a cobrança de multa, os grupos propõem que o contribuinte terá 20 dias para manifestar interesse pela mediação. A Autoridade Administrativa terá, então, 10 dias para indicar o mediador independente. Este mediador poderá propor transação com descontos sobre o principal, juros e multas. As partes poderão se manifestar em 30 dias. Não havendo acordo, o contribuinte será notificado a pagar ou impugnar o tributo. 

Os grupos de trabalho também propõem que as Delegacias Regionais Tributárias, compostas por representantes do Comitê Gestor e da Receita Federal, analisem as impugnações na primeira instância. Na segunda instância, a ideia é que os recursos sejam analisados pelas Câmaras Especializadas por Matéria (CAEM), vinculadas ao Conselho Nacional da Administração Tributária (CNAT). O objetivo das propostas é reduzir a litigiosidade no Brasil, segundo Lina Santin. 

Alíquotas diferenciadas

Já em relação às alíquotas diferenciadas, a proposta do GT prevê a manutenção e uso integral dos créditos, mesmo nos casos em que a carga tributária é reduzida, e defende que o Imposto Seletivo não incidirá sobre bens e serviços que contarem com alíquota menor que a padrão. “A gente tem um comando constitucional trazendo que tudo aquilo que tiver redução de alíquota não pode ter Imposto Seletivo. Não tem lógica trazer um Imposto Seletivo em cima de algo que tem uma desoneração, seria concomitante”, afirmou Eduardo Lourenço, secretário do grupo de trabalho que discutiu as propostas de alíquotas diferenciadas.

A proposta traz o rol dos bens e serviços que terão as alíquotas reduzidas em 100%, 60% e 30%. Entre os que terão isenção total estão produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista; atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; máquinas, equipamentos, materiais e produtos empregados na implantação e execução das obras de infraestrutura; serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni); e transporte coletivo de passageiros.

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