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O Ifood solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ação que discute o vínculo empregatício em casos de uberização (RE 1.446.336 ou Tema 1.291). A empresa argumenta que há um “evidente nexo de interdependência” entre a plataforma de entrega e o debate em repercussão geral e que tem “condições de suscitar importantes questões e esclarecimentos na busca pelo aprimoramento do acórdão que será proferido” pela Corte. Também pede que seja analisada possibilidade de suspender nacionalmente os processos relacionados ao Tema 1291.
No requerimento, o Ifood quer que sua intervenção no processo seja autorizada com a garantia de que possa, em um momento oportuno, apresentar uma manifestação detalhada, realizar sustentação oral na sessão de julgamento e participar da audiência pública marcada para 9 de dezembro.
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A empresa argumenta que tem “um ponto de vista privilegiado sobre a especificidade do tema objeto da demanda” que ainda não foi demonstrado por nenhum amigo da corte previamente admitido. Os advogados exemplificam que nos autos há pelo menos sete inscritos que já admitiram publicamente que vão defender que existe vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais e só uma empresa de tecnologia, a 99.
Atualmente, cerca de 350 mil entregadores fazem uso da plataforma de entrega e o iFood entende que não existe vínculo de emprego entre eles. O pedido foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da ação.
Tema 1291
A ação foi considerada como de repercussão geral em março. A Uber alegou existir mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O Supremo deve tomar uma decisão que será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a companhia. Para a corte trabalhista, a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.
O TST avaliou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador estaria restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.
No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST vai de encontro ao direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.
Ao decidir pela repercussão geral, Fachin destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia. Além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, o que, segundo o ministro, “tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.
Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, no panorama econômico, jurídico e social do país. Para é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.
A ação já tem a participação de 18 amigos da corte. São eles:
- Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- Movimento Inovação Digital;
- Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec);
- Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal;
- Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal (Sindmaap/DF);
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;
- Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho;
- Associação Brasileira de Liberdade Econômica;
- Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno;
- Associação Brasileira de Juristas pela Democracia;
- 99 Tecnologia;
- Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores;
- Solidarity Center (AFL-CIO);
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social;
- Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul;
- Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos;
- União;
- Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará.