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Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares fornecidos pela empresa a parte de seus funcionários. Os recursos envolvem a cobrança do tributo sobre kits fornecidos a trabalhadores que estudavam ou possuíam dependentes matriculados na educação básica ou no ensino médio.
Foi vencedor o posicionamento do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, no sentido de que não há previsão legal para afastar a incidência da contribuição previdenciária nesta situação. Em relação à habitualidade, o conselheiro salientou que havia a expectativa de recebimento dos kits pelos funcionários.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 17/9. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
Os julgadores também consideraram que o pagamento dos kits decorreu de acordo coletivo, ou seja, dentro de uma negociação salarial. “Não foi uma premiação pura e simples, foi negociado e acordado. Não vejo como afastar a natureza de remuneração pelo trabalho”, ponderou o conselheiro Mário Hermes, ao acompanhar a divergência.
Já o relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, votou de forma favorável ao contribuinte, considerando que não há habitualidade no fornecimento dos kits, que eram distribuídos apenas em janeiro, e que os kits não remuneram o trabalho.
“Para o contexto apresentado, não se pode concordar que os empregados tenham esperado, como contraprestação pelo trabalho desempenhado, receber um kit escolar como salário, ainda que em contexto de salário-utilidade”, afirmou durante o julgamento. Ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro, Ludmila Oliveira e Fernanda Leal, que acompanharam o voto do relator.
Mudança pontual na composição
O julgamento começou em julho, mas foi suspenso por pedido de vista . Agora, teve de ser reiniciado devido à mudança temporária na composição. A sessão no período da manhã do dia 17 de setembro foi presidida pela conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, em substituição à presidente Liziane Angelotti Meira, que participava de uma audiência no Senado. Em razão disso, a conselheira Sonia Accioly foi convocada para compor o quórum.
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O caso foi julgado nos processos 15889.000312/2010-22 e 15889.000313/2010-77 e envolve a Bracell SP Celulose Ltda.