No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Incide contribuição previdenciária sobre kits escolares, decide Carf

Spread the love

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares fornecidos pela empresa a parte de seus funcionários. Os recursos envolvem a cobrança do tributo sobre kits fornecidos a trabalhadores que estudavam ou possuíam dependentes matriculados na educação básica ou no ensino médio.

Foi vencedor o posicionamento do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, no sentido de que não há previsão legal para afastar a incidência da contribuição previdenciária nesta situação. Em relação à habitualidade, o conselheiro salientou que havia a expectativa de recebimento dos kits pelos funcionários.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 17/9. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Os julgadores também consideraram que o pagamento dos kits decorreu de acordo coletivo, ou seja, dentro de uma negociação salarial. “Não foi uma premiação pura e simples, foi negociado e acordado. Não vejo como afastar a natureza de remuneração pelo trabalho”, ponderou o conselheiro Mário Hermes, ao acompanhar a divergência.

Já o relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, votou de forma favorável ao contribuinte, considerando que não há habitualidade no fornecimento dos kits, que eram distribuídos apenas em janeiro, e que os kits não remuneram o trabalho.

“Para o contexto apresentado, não se pode concordar que os empregados tenham esperado, como contraprestação pelo trabalho desempenhado, receber um kit escolar como salário, ainda que em contexto de salário-utilidade”, afirmou durante o julgamento. Ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro, Ludmila Oliveira e Fernanda Leal, que acompanharam o voto do relator.

Mudança pontual na composição

O julgamento começou em julho, mas foi suspenso por pedido de vista . Agora, teve de ser reiniciado devido à mudança temporária na composição. A sessão no período da manhã do dia 17 de setembro foi presidida pela conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, em substituição à presidente Liziane Angelotti Meira, que participava de uma audiência no Senado. Em razão disso, a conselheira Sonia Accioly foi convocada para compor o quórum.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O caso foi julgado nos processos 15889.000312/2010-22 e 15889.000313/2010-77 e envolve a Bracell SP Celulose Ltda.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *