Inovações jurídicas e mecanismos consensuais

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Os contratos de concessão rodoviária no Brasil, devido à sua complexidade e longo prazo, frequentemente geram conflitos entre o poder concedente e as concessionárias.

A natureza incompleta desses contratos e os riscos associados à infraestrutura levam a divergências, muitas vezes resolvidas por meio judicial. Contudo, o modelo tradicional de resolução de disputas está em transformação, impulsionado por inovações jurídicas e o uso crescente de mecanismos consensuais.

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O contexto dos mecanismos consensuais

A adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para desatar os nós regulatórios que envolvem concessões públicas. O Código de Processo Civil de 2015, juntamente com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), trouxe um marco regulatório que favorece a utilização de tais mecanismos pela Administração Pública.

Esses instrumentos, além de proporcionar soluções mais rápidas e especializadas, oferecem maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas, permitindo uma melhor adaptação às peculiaridades de cada contrato. Essa abordagem é especialmente relevante para concessões rodoviárias federais, que envolvem altos investimentos e impactos diretos no cotidiano da sociedade.

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Os avanços recentes no setor rodoviário

O Brasil já caminha rumo a uma maior aceitação dos mecanismos consensuais. Um exemplo claro desse avanço é a implementação do processo competitivo, previsto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite a repactuação dos contratos de concessão, visando a continuidade dos serviços e a viabilidade dos contratos em crise. A portaria da ANTT, que institui um sandbox regulatório para esses processos, representa um novo passo na busca por soluções inovadoras e mais eficientes.

Outro ponto importante é a regulamentação específica para a arbitragem no setor rodoviário, como a Resolução ANTT 5.845/2019 e o Decreto 10.025/2019. Tais normativas trouxeram clareza procedimental e garantiram a aplicação da arbitragem para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e a resolução de litígios envolvendo contratos de concessão.

A importância de soluções consensuais para políticas públicas

No âmbito das políticas públicas, o uso de mecanismos consensuais oferece vantagens significativas. Além de promover a eficiência na gestão dos contratos, essas soluções favorecem a colaboração entre os setores público e privado, preservando o interesse público e evitando longos e dispendiosos processos judiciais. Conforme exposto no projeto de pesquisa, os contratos de concessão rodoviária são ricos em situações de contencioso, que podem ser mais adequadamente resolvidas fora do sistema judicial tradicional.

Esses avanços estão alinhados com a proposta de um sistema multiportas, que incorpora diversas formas de solução de conflitos e incentiva a sua utilização no setor público. Esse modelo promove uma cultura de consenso, em que a mediação e a conciliação desempenham um papel central na resolução de disputas complexas.

Um novo horizonte para as concessões rodoviárias

O futuro das concessões rodoviárias está intimamente ligado à capacidade de modernizar a resolução de conflitos. O uso de métodos consensuais representa um avanço crucial para enfrentar as complexidades desses contratos e garantir que os interesses da coletividade sejam devidamente atendidos. Além de aumentar a agilidade e a eficiência na resolução de disputas, essas inovações jurídicas reforçam o papel da Administração Pública como mediadora e reguladora de soluções que respeitam o equilíbrio entre o interesse público e privado.

As normativas recentes e a ampliação do uso de mecanismos consensuais oferecem um novo paradigma para o setor de infraestrutura no Brasil, abrindo caminho para um ambiente regulatório mais dinâmico, justo e eficiente. O uso desses métodos, sobretudo em contratos de concessão rodoviária, torna-se não apenas desejável, mas essencial para a consolidação de uma política de Estado voltada à resolução pacífica e célere de conflitos.

Concluindo, embora o modelo de consensualismo na resolução de conflitos em contratos de concessão rodoviária represente uma inovação promissora, é crucial manter uma postura cautelosa quanto à sua efetiva aplicabilidade. A dúvida que se impõe é se essa abordagem realmente resultará em soluções equilibradas, que não apenas preservem os interesses públicos, mas também respeitem os direitos e necessidades dos agentes privados envolvidos.

Até o momento, a falta de casos concretos que tenham sido concluídos do início ao fim torna difícil uma avaliação crítica mais aprofundada. Assim, fica a questão: a boa ideia do consensualismo, como propõem os modelos atuais, será capaz de proporcionar um equilíbrio justo e eficaz entre as partes?

Somente com a observação dos resultados futuros poderemos responder a essa indagação e avaliar se as promessas do consensualismo se concretizarão em benefícios tangíveis para todos os envolvidos.

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