No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

IPVA 2025 no RN: confira o calendário de pagamento e possibilidades de desconto

Spread the love

O primeiro vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 no RN está programado para março. A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-RN) divulgou o calendário com os prazos de vencimento do imposto ao longo do ano.

O cronograma tem início no dia 10 de março para os veículos com placa de numeração final 1 e 2, e se estende até dezembro, com vencimentos variando conforme a terminação das placas dos veículos e opção por parcelamento.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento do imposto em cota única com 5% de desconto, ou pelo parcelamento em até sete vezes, desde que o valor total seja superior a R$100.

Além disso, os usuários do aplicativo Nota Potiguar podem obter até 10% de desconto adicional, com base na quantidade de pontos acumulados no ano anterior, o que pode resultar em um abatimento total de até 15% sobre o valor do tributo.

Os proprietários podem consultar e imprimir a guia do IPVA diretamente no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), ou através do link https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp, ao informar a placa do veículo e o número do Renavam.

Além disso, é possível fazer o download do documento pelo aplicativo Nota Potiguar, para os usuários cadastrados.

Entre as novidades para 2025, destaca-se a redução da alíquota do IPVA para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), de 3% para 1,5%, Além disso, foi implementada a inclusão de veículos elétricos na cobrança do imposto, com uma alíquota inicial de 0,5%, que aumentará progressivamente até atingir 50% das alíquotas gerais. A frota atual dos elétricos e híbridos no estado está estimada em mais de dois mil veículos.

As mudanças fazem parte de uma política estadual voltada a incentivar tecnologias sustentáveis e mais acessíveis, capazes de reduzir emissões de poluentes, como é o caso do GNV, assim como modernizar a arrecadação tributária, equilibrando responsabilidade fiscal com atenção ao meio ambiente.

A regulamentação foi estabelecida na Portaria SEI Nº 1441, de 30 de dezembro de 2024, com base legal na Lei Nº 12.026/2024 e no Decreto Nº 34.282/2024, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) em 28 e 30 de dezembro de 2024, respectivamente.

Os documentos estão disponíveis para consulta nos portais da SEFAZ/RN e do Governo do Estado. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem acessar os canais de atendimento online da SEFAZ ou comparecer às unidades presenciais do DETRAN-RN e Fazenda Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *