ITR 2024: quem deve declarar, como fazer e quais são os prazos do tributo

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A partir desta segunda-feira (12/8), proprietários de imóveis rurais já podem enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2024. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 de setembro. O ITR é um tributo federal obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedade, detenham a posse ou domínio útil de imóveis rurais.

A declaração também é obrigatória para pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio, tenha perdido a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

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Caso o imóvel rural esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. Estão isentos de informar este dado, os contribuintes cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção, previstas na Instrução Normativa SRF 256/2002.

Além disso, é exigido que o contribuinte tenha apresentado o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e informe o número do comprovante de recebimento na declaração.

Como declarar o ITR?

A Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é composta por dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Para enviar a declaração, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal. A entrega também pode ser feita pelo Receitanet, sistema da Receita usado para validar e enviar arquivos de declarações e escriturações, também disponível na página. A apresentação da DITR é comprovada por meio de recibo gravado, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta USB.

Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o processamento, consultando o extrato da DITR no site da Receita. Caso a declaração seja retida em malha, a pessoa deve verificar as inconsistências e enviar uma declaração retificadora com as atualizações necessárias.

Declaração retificadora

Se o contribuinte identificar erros ou omissões após o envio da DITR, pode apresentar uma declaração retificadora antes do início do procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a original, devendo incluir todas as informações anteriormente declaradas, com as atualizações necessárias. A DITR retificadora também pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo Receitanet.

Como funciona o pagamento?

O tributo pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota tenha valor inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única e o valor mínimo é de R$ 10, ainda que seja apurado valor inferior.

O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Pix. Além disso, o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento

A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo para entrega da DITR. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

Multa por atraso

O prazo final para entrega da declaração é no dia 30 de setembro. Após esta data, contribuintes estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

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