Juiz determina que a Gol libere cachorro de apoio emocional em cabine



COMECE HOJE MESMO




ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS




TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS




ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES


O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$


NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3



QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL




QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR




O melhor da web






GANHE DINHEIRO NO AIRBNB




DRA LARISSA





CONFIRA O CANAL


CONFERIR PERFIL NO LinkedIn










CONFERIR





Spread the love

O juiz Everaldo Pantoja e Silva, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, determinou que a Gol Linhas Aéreas permita que um cachorro de apoio emocional acompanhe seu tutor na cabine do avião. O magistrado argumentou que o impedimento do transporte do animal causaria danos emocionais significativos ao homem.

O tutor pediu a concessão de tutela antecipada para embarcar com o cão em um voo de São Paulo para Belém, marcado para o próximo domingo (27/4). Ele afirma ter desenvolvido problemas psicológicos, comprovados por laudo médico, e alega necessitar da presença do cão, por assistência emocional.

No entanto, foi informado pela Gol que o peso do cachorro excedia o limite 10kg permitidos na cabine do avião, incluindo a caixa de transporte. Acima disso os animais devem ser despachados para o bagageiro. Além disso, a permissão para viagem em cabine é para animais acima de 6 meses. O cão em questão tem 4 meses e pesa 11,5 kg atualmente.

Embora a companhia aérea tenha sugerido o transporte do animal de estimação no compartimento de carga, a Gol suspendeu o serviço por 30 dias nesta semana, após um incidente na última segunda-feira (22/4), que resultou na morte de um cão em uma das aeronaves da companhia. Segundo o site da companhia, a Gol oferece o serviço de animais de assistência emocional somente “para voos com origem ou destino a Cancún.”

Segundo o juiz Pantoja e Silva, possíveis restrições no serviço aéreo não podem ser transferidas aos passageiros, que têm plena liberdade para exercer seus direitos de consumidor.

“É evidente que diante da impossibilidade de embarque do animal no porão da aeronave, em razão da suspensão do serviço pela reclamada em razão de acidente ocorrido com outro animal, não deve ser utilizado para ferir o direito do consumidor de transportar seu animal de apoio emocional”, escreveu na decisão.

O juiz enfatizou que o peso do cachorro excede o limite em apenas 1,5 kg e deve ser “relativizado” em função da saúde emocional do tutor. Além disso, o magistrado estabeleceu multa única de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.

Procurada pelo JOTA, a Gol Linhas Aéreas não retornou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.

A ação tramita com o número 0836216-90.2024.8.14.0301 na 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *