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Juiz do RS proíbe sindicatos da Justiça de falar em ‘cabide de emprego’ nos tribunais

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O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou, em 30 de janeiro, que sete associações e sindicatos que representam servidores efetivos do Judiciário retirem publicações e se abstenham de fazer novas postagens com ataques à contratação de servidores comissionados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A liminar foi concedida a pedido da Associação dos Assessores Jurídicos do Judiciário do Rio Grande do Sul, que sustenta a existência de “uma verdadeira campanha de difamação dos assessores associados”.

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O magistrado determina multa diária de R$50 mil, em caso de descumprimento da decisão. As postagens, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe), um dos citados na ação, foram imediatamente retiradas após a notificação, na última terça-feira (4/2).

“As requeridas, ao utilizarem expressões como “clientelismo” e “cabide de empregos”, aventando que os ocupantes de cargos em comissão apenas ingressam em tais funções a partir de “apadrinhamento”, com a prática de “rachadinhas”, acabam por sugerir, em verdade, que tais servidores, como no caso daqueles que compõem a associação demandante, desenvolvem atividades ilícitas pelo simples fato de ocuparem os cargos para os quais foram nomeados”, afirma o magistrado, ao determinar “a remoção de todas as publicações listadas pela parte requerente, bem como para que se abstenham de realizar novas publicações com o mesmo teor”.

Atualmente, o TJRS tem uma proporção de 17% de comissionados, número superior ao percentual na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (0,2%) e do Tribunal Regional do Trabalho (0,7%), ainda que menor na comparação com a Justiça estadual de outras unidades da federação. Hoje, de 8.441 servidores da Justiça estadual gaúcha, 1.470 são comissionados. No entanto, os sindicatos afirmam que há uma tendência de restrição de concursos, extinção de cargos efetivos e aumento da contratação de cargos de confiança sem vínculo com a administração.

Marcelo Machado Carlini, diretor de comunicação do Sintrajufe, sustenta que todas as publicações retiradas do ar por decisão judicial, um total de 14 postagens no Instragram, foram feitas a partir de dados reais. Questionado especificamente sobre o uso do termo “rachadinha”, o diretor do sindicato afirma que os trabalhadores sem concurso não foram atacados, mas, sim, teria sido feito um alerta sobre situações que abrem brechas para desvios já identificados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As entidades de classe se referem especificamente ao caso de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que foi aposentada compulsoriamente após a confirmação de um esquema de cobrança de parte dos salários de servidores nomeados no gabinete. Porém, na decisão, o juiz da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, afirma que a “insinuação direcionada aos servidores em cargos em comissão no TJRS ultrapassa os limites da liberdade de expressão e de livre manifestação”.

O representante do Sintrajufe afirma que, neste momento, existe uma forte mobilização junto a outras entidades do movimento sindical para alertar sobre o precedente da decisão em relação à censura permanente contra manifestações sobre quaisquer fatos que podem ocorrer dentro do Poder Judiciário.

“Por exemplo, o sindicato tem publicado inúmeras matérias sobre a onda de penduricalhos da magistratura. Qual é o medo? Amanhã, ter uma ação que nos proíba de falar sobre isso. O nosso medo é que essa seja uma primeira ação para impedir que, logo mais, o sindicato seja proibido de criticar a autoconcessão de benefícios e penduricalhos na magistratura. Nesse caso, perde a população, não os servidores, que observa e reprova o que está acontecendo”, diz Marcelo Carlini.

O processo tramita com o número 5024033-33.2025.8.21.0001.

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