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Antes da abertura da loja, um operador das Lojas Americanas constatou que um refrigerante posto à venda estava com o prazo de validade vencido. Para não descartar o produto, ele reduziu o preço das latas no sistema da empresa e vendeu-as a um preço mais acessível para um colega de trabalho. Os dois, então, consumiram oito latas de refrigerante.
O caso foi investigado pelo departamento de controle de perdas da Americanas, que decidiu demitir o funcionário por justa causa. Após a judicialização do caso, a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo anulou a justa causa, uma vez que a ação do ex-funcionário não causou danos à empresa já que os produtos deveriam ter sido descartados.
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“Como se vê, por mais despropositado que possa parecer, a ré [Americanas] acusou o autor de lhe ter causado perda financeira em decorrência de haver adquirido produtos vencidos por preço menor. Sim, o autor e o colega compraram os produtos vencidos! E de acordo com a defesa da empresa ré – um gigante varejista brasileiro – os empregados não podiam ter baixado o preço dos produtos vencidos, o erro não foi adquirir produtos vencidos, foi adquirir pelo preço rebaixado”, afirmou o juiz Eduardo Rockenbach Pires.
Para o magistrado, a “justa causa” não se sustenta porque a alteração dos preços dos produtos não causou dano material à empresa. Ela afirma que a empresa recebeu um valor, mesmo que reduzido, por um produto impróprio para o consumo que deveria ter sido descartado.
Na decisão, Rockenbach destaca que a empresa não demonstrou preocupação com a saúde dos empregados que consumiram produtos vencidos. “Ela [empresa] se preocupou com a ‘perda financeira’ decorrente da venda de produtos pelo valor abaixo da margem de lucro. Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado!”, sustentou.
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Além disso, o juiz ressaltou que a demissão por justa causa é uma medida grave, que só deve ser acionada quando não houver dúvidas sobre a impossibilidade de manter vínculo ou pagamento das indenizações legais.
“No Brasil, o empregador tem, conforme a doutrina majoritária, o direito potestativo de despedir seu empregado sem dar qualquer explicação sobre os motivos que o levaram a essa decisão. De um dia para o outro, a pessoa se vê sem emprego, sem renda, sem fonte de sustento para si e sua família, sem que possa, sequer, exigir a motivação da conduta. Nesse contexto, é evidente que a justa causa do empregado não é apenas um ato grave; deve ser muito grave”, destacou.
Ao condenar a empresa, o magistrado determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias pela demissão do empregado e adicionou uma indenização por danos morais fixada em R$ 9 mil. Na sentença, Rockenbach considera que a acusação da Americanas violou a honra objetiva e subjetiva do trabalhador. Ao JOTA, a Americanas informou que não “comenta processos em andamento”.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita com número: 1001855-95.2023.5.02.0038.