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Juiz nega liminar e mantém 99 Moto suspenso em São Paulo

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A 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu nesta quarta-feira (15/1) o pedido de liminar apresentado pela 99 Tecnologia Ltda., que buscava suspender os efeitos da proibição imposta pela Prefeitura de São Paulo à utilização de motocicletas no transporte privado de passageiros por aplicativos. Em nota enviada ao JOTA, a 99 afirmou que “a modalidade continuará operando normalmente”.

O juiz Josué Vilela Pimentel, responsável pela decisão, considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, optando por ouvir o posicionamento da Prefeitura de São Paulo e do Ministério Público antes de decidir definitivamente sobre o caso. O processo surgiu após a Prefeitura notificar a 99 na última terça (14/1), para que a empresa suspendesse imediatamente o serviço de transporte por motocicletas no município, sob pena de sanções legais. 

A empresa, em resposta, impetrou mandado de segurança nesta quarta, argumentando que a proibição é ilegal e inconstitucional, violando legislações federais e entendimentos de tribunais superiores. No processo, a 99 sustenta que o serviço de transporte privado individual de passageiros, regulamentado pela Lei Federal 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), não depende de autorização municipal específica e deve ser tratado como uma atividade econômica lícita. A empresa citou ainda o Tema 967 de Repercussão Geral do STF, que impede municípios de restringirem atividades regulamentadas pela legislação federal.

O juiz reconheceu que o decreto municipal, embora contestado, foi criado com base em particularidades do trânsito da capital paulista, consideradas excepcionais em comparação a outros municípios brasileiros. Ele destacou que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT.GAB 002/2023, após decreto municipal que proibiu a prática em 2023, apontou fatores relacionados à segurança viária em seu relatório final.

O magistrado ainda afirmou que a simples ameaça de que a Prefeitura possa aplicar sanções legais (ou consequências jurídicas) caso a 99 não interrompa o serviço de mototáxi não é, por si só, uma atitude ilegal ou um abuso de poder. Ele também defendeu que a análise detalhada das alegações da empresa requer a oitiva da autoridade coatora e do Ministério Público, a fim de garantir a segurança dos usuários e a legalidade da regulamentação.

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“A decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública negou a liminar por entender que não existe, hoje, ameaça concreta da Prefeitura contra o serviço da 99 Moto. O magistrado não analisou o mérito sobre a legalidade do serviço, que é plenamente amparado pela legislação federal”, afirmou a 99 em nota. “Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade. A empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários”.

“A decisão é uma vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”, afirmou a Prefeitura em release.

Amanda Cunha, da Paschoini Advogados, diz que “a 99 não pode simplesmente retomar o serviço com base apenas na legislação federal, uma vez que essa mesma legislação delega aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço”. “A decisão do município de São Paulo, fundamentada em estudos técnicos e no exercício legítimo de sua competência, deve prevalecer”. 

Segundo Cunha, um dos argumentos da 99, de que o serviço opera sem problemas em mais de 3 mil cidades, não se aplica a São Paulo, “cuja complexidade do trânsito, índices de acidentes e desafios de mobilidade são incomparáveis”. “A proteção da segurança viária e o gerenciamento do impacto no trânsito são objetivos legítimos e suficientes para justificar a restrição, especialmente diante dos riscos comprovados e da competência legal do município”, afirma. 

A liminar foi dada no âmbito do processo 1001729-11.2025.8.26.0053, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Entenda o caso

A contenda entre Prefeitura e mototáxis por aplicativo remonta a 2019, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.901/2018, que também proibia o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Na época, o TJSP destacou que a legislação federal já regulamentava o setor e que a criação de barreiras adicionais era incompatível com os princípios constitucionais.

Em janeiro de 2023, a 99 e a Uber anunciaram que começariam a operar o serviço com motos na cidade. Porém, a Prefeitura editou o Decreto 62.144, suspendendo temporariamente o transporte de passageiros por motocicletas por meio de apps. A medida foi fundamentada em alegações de segurança e trânsito, mas não foi acompanhada de regulamentação ou justificativas detalhadas. Paralelamente, foi instituído um Grupo de Trabalho pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para avaliar a viabilidade da regulamentação do serviço.

O Grupo de Trabalho reconheceu que “não existe impeditivo para o uso de plataformas por motocicletas”, em seu relatório, divulgado em maio de 2023, que foi citado pela 99 na petição inicial. Mas também gerou novas interpretações ao sugerir que a atividade de transporte por motocicletas deveria ser submetida às regras da Lei Federal 12.009/2009, destinada ao transporte público de mototáxi, um entendimento diferente do aplicado aos aplicativos.

Quando a 99 anunciou a retomada da modalidade de motocicleta na última terça-feira (14/1), a Prefeitura de São Paulo informou que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou a empresa determinando a suspensão do serviço. A 99 afirmou que recebeu a notificação, mas continuaria a oferecer o modo moto em seus apps, primeiramente fora do centro expandido da cidade. 

Fora de São Paulo, a Justiça já reconheceu que municípios não podem restringir a regulamentação federal de transportes por aplicativos. No caso do município de Vitória da Conquista, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, em 2022, pela ilegalidade da proibição do transporte por motocicletas mediado por aplicativos. O mesmo entendimento foi seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em relação à cidade de Belém, em 2023, assim como pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação a uma norma de Duque de Caxias, no mesmo ano.

Em todos os casos, os tribunais estaduais basearam suas decisões no entendimento de que a legislação de trânsito e transporte é de competência exclusiva da União, e os municípios podem apenas regulamentar aspectos locais sem contrariar os parâmetros federais, e em precedentes estabelecidos pelo STF, como o tema 967.

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