CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu o pedido da Prefeitura Municipal de São Paulo para aplicar uma multa diária de R$ 1 milhão à 99 Tecnologia, pela operação do serviço de transporte com motos disponibilizado pelo app. O pedido foi feito em uma ação civil pública que tentava suspender a modalidade de transporte por motocicletas. A decisão, assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, apontou a ausência de requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada e optou por aguardar o julgamento de mérito.
Após a decisão, que foi tomada na última terça-feira (21/1), a Uber anunciou nesta quarta que também retomará o serviço de motos na cidade, primeiramente fora do centro expandido. Segundo a empresa, a implementação “permitirá uma análise cuidadosa da sua demanda e utilização, ao passo que atende também quem mais precisa de alternativas acessíveis de mobilidade na capital”.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que apresentará uma notícia-crime contra a 99 por ignorar o decreto municipal – uma notícia-crime é a comunicação formal de um fato potencialmente criminoso, que pode gerar um inquérito policial. “A gente só lamenta. Vamos continuar fazendo aquilo que precisa fazer. São as ações e poder de polícia da administração, que são as multas”, disse o prefeito.
Sobre a retomada dos serviços de moto pela Uber, Nunes afirmou estar indignado “de ver uma empresa desse porte só visando ao lucro, nessa ganância pelo lucro, desconsiderando o risco à vida das pessoas”.
Decisão na ACP movida pela Prefeitura contra a 99
A ação civil pública foi movida com base no Decreto Municipal 62.144, de 6 de janeiro de 2023, que suspende temporariamente a prestação de serviços de transporte individual remunerado por motocicletas, operados por aplicativos. A norma deveria ser temporária, mas está em vigor até hoje. A Prefeitura alegou que o decreto busca promover a segurança viária e evitar riscos decorrentes da modalidade, argumentando que a suspensão seria uma medida preventiva até que regulamentações específicas fossem implementadas.
A Prefeitura solicita também, além da multa diária, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, alegando que o serviço oferecido pela 99 comprometia a ordem pública e a segurança dos cidadãos paulistanos. A Prefeitura também busca consolidar definitivamente a proibição do serviço no município.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
Em sua decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel negou o pedido de tutela antecipada, argumentando que não há urgência que justifique a imposição de uma multa milionária ou a suspensão imediata do serviço. Ele também lembrou que o Decreto 62.144/2023, embora descrito como temporário, está em vigor há dois anos, sem que novas regulamentações tenham sido propostas pela administração municipal. “Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros por motocicleta no município”, afirmou.
O magistrado também escreveu que a jurisprudência é amplamente desfavorável à proibição do serviço. Ele também concordou com os argumentos apresentados pela 99 no processo ao citar o julgamento do Tema 967 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ser inconstitucional restringir ou proibir o transporte individual privado por aplicativos, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, lembrou que o transporte de passageiros por motocicletas é regulamentado pela Lei Federal 12.009/2009, que estabelece requisitos para o exercício da atividade de mototaxista profissional.
A decisão destacou ainda que a tentativa de regulamentação por parte do município enfrenta precedentes desfavoráveis. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 16.901/2018, que proibia o transporte de passageiros por motocicletas na cidade. Na ocasião, o tribunal considerou que a norma invadia competências legislativas exclusivas da União, conforme os artigos 22, IX e XI, da Constituição Federal, que tratam das diretrizes da política nacional de transporte e do trânsito.
Leia a íntegra da decisão que negou a liminar contra a 99, no processo 1002734-68.2025.8.26.0053.
Embora a decisão permita que a 99 continue operando o serviço na capital paulista, a ação ainda não foi julgada em definitivo. O juiz determinou a citação da empresa para apresentação de defesa e notificou o Ministério Público para análise do caso.
Em nota, a Procuradora-Geral do Município informou que “é incorreta a afirmação de que a Justiça liberou nesta terça-feira (20/1) o serviço de transporte remunerado de pessoas por moto com uso de aplicativo na cidade”. Segundo a Procuradoria, “o serviço permanece irregular na cidade e a fiscalização da Prefeitura continuará, já que não há nenhuma decisão judicial que tenha afastado a aplicação do decreto”.
Em posicionamento oficial, a 99 afirma que “a Prefeitura não pode proibir 99Moto porque é um transporte privado; mototáxis podem ser vetados pelo prefeito por serem um serviço público” e que “pelo menos 20 outras decisões judiciais pelo país já confirmaram a legalidade do transporte de passageiros em motos intermediado por aplicativos”.
Entenda a disputa entre a Prefeitura de São Paulo e a 99
A contenda entre Prefeitura e mototáxis por aplicativo remonta a 2019, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.901/2018, que também proibia o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Na época, o TJSP destacou que a legislação federal já regulamentava o setor e que a criação de barreiras adicionais era incompatível com os princípios constitucionais.
Em janeiro de 2023, a 99 e a Uber anunciaram que começariam a operar o serviço com motos na cidade. Porém, a Prefeitura editou o Decreto 62.144, que está mantido até hoje, suspendendo o transporte de passageiros por motocicletas por meio de apps.
Baixe relatório exclusivo com os votos sobre uberização de 19 ministros do TST
Quando a 99 anunciou a retomada da modalidade de motocicleta na última terça-feira (14/1), a Prefeitura de São Paulo informou que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou a empresa determinando a suspensão do serviço – notificação que se tornou objeto de um mandato de segurança na semana passada. A 99 afirmou que recebeu a comunicação, mas continuaria a oferecer o modo moto em seus apps, primeiramente fora do centro expandido da cidade.
Inicialmente o pedido de liminar já havia sido negado, já que, segundo o juiz Josué Vilela Pimentel, responsável pela decisão, não estavam presentes os requisitos necessários para a concedê-la. A Prefeitura de São Paulo, representada por seus procuradores, fez então nova investida: em petição, o município afirmou que o app descumpriu decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar requerido pela companhia, e pediu a imediata suspensão do serviço ao Judiciário.
Em resposta à manifestação, Pimentel afirmou que os procuradores não entenderam a decisão anterior, e que ela apenas indeferiu o pedido de liminar da empresa, que tinha como objetivo evitar a imposição de medidas administrativas, como notificações por parte do Comitê Municipal de Uso Viário, e não derrubar a proibição vigente em São Paulo. A Prefeitura, então, entrou com um processo contra a 99, ainda não julgado. A 99, por sua vez, recorreu da negativa da liminar, que também foi negada agora pelo desembargador relator do caso.
Na última segunda (21/1), o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, negou a tutela recursal solicitada pela 99, que buscava afastar, até o final do julgamento do caso, a notificação feita pelo CMUV acerca da proibição municipal do serviço.