No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Juiz retém parte da bilheteria do Festival de Parintins para quitar dívidas trabalhistas

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O juiz substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins (AM), determinou em decisão cautelar que sejam retidos 30% do valor arrecadado da bilheteria do Festival de Parintins de 2025 em diante para a quitação dos processos trabalhistas envolvendo os bois-bumbás Caprichoso e Garantido, vencidos até 20/6/2023. O magistrado ainda advertiu que qualquer tentativa das agremiações de burlar a retenção implicará em multa de R$ 1 milhão por agremiação.

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Conforme reiterou Cunha Júnior na decisão cautelar, o grupo que assumir a comercialização dos assentos do Bumbódromo deve estar ciente da obrigação de reter os 30% da bilheteria. Desse modo, ressaltou que o depósito do valor retido em conta judicial deverá ocorrer até 15 dias antes da realização do tradicional Festival Folclórico de Parintins.

Também determinou ao estado do Amazonas que insira no edital de licitação ou termo de concessão para a comercialização dos assentos para o Festival de Parintins dos anos 2025 e subsequentes, enquanto não quitados os processos trabalhistas das agremiações folclóricas participantes do Festival, a necessidade de retenção e depósito em conta judicial vinculada aos processos 0000673 91.2016.5.11.0101 e 0010056-64.2014.5.11.0101.

Assim, designou que sejam retidos e depositados nos processos trabalhistas a proporcionalidade de 50% para cada processo, do valor equivalente a 30% dos ingressos comercializados para o Festival.

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O juiz ainda estabeleceu que as entidades Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, Instituto Boi-Bumbá Garantido, Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso e Fundação Boi-Bumbá Caprichoso devem se abster de realizar negócio jurídico com a bilheteria do festival, que cause prejuízo ao repasse dos 30% à Justiça do Trabalho.

Por fim, o magistrado encaminhou a decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), conforme estabeleceu a decisão cautelar, ficará responsável por certificar o cumprimento de todas as determinações.

O processo tramita com o número 0000673-91.2016.5.11.0101.

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