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A juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral, suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB 03405/2024, realizada pelo Seta Instituto de Pesquisa LTDA, devido a violações às exigências legais. Essa é a segunda pesquisa eleitoral barrada pela Justiça Eleitoral por razões semelhantes; a primeira foi realizada pelo instituto Data Ranking.
A ação foi movida por advogados do MDB, que apontaram irregularidades na inclusão de perguntas sobre os cargos de Governador e Presidente da República em uma pesquisa que deveria se concentrar apenas nos cargos de Prefeito e Vereador.
“Da análise dos documentos apresentados, fica evidente que a pesquisa foi registrada com o objetivo de coletar informações sobre os cargos de PREFEITO e VEREADOR em Campina Grande/PB. Contudo, o questionário inclui, nos quesitos 12 e 13, perguntas relacionadas aos cargos de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e GOVERNADOR, o que contraria o propósito declarado da pesquisa. Dada a ausência de registro para essas perguntas, configura-se uma violação clara ao artigo 20, inciso X, da Resolução TSE nº 23.600/2019”, destacou a juíza.
Com base nesses argumentos, a juíza Daniela Falcão decidiu suspender a divulgação da pesquisa, impondo uma multa de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento. A empresa foi notificada para interromper imediatamente qualquer divulgação dos resultados.
Com Hermes de Luna