No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Justiça afasta presidente da Câmara Municipal de Pindoretama e determina nova eleição em 72h

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A Juíza da Comarca de Pindoretama, Julianne Bezerra Barros Santos, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e afastou, nesta quarta-feira (5), a presidente da Câmara de Vereadores do Município, Maria Gorete Cavalcanti, por ter sido eleita, de forma ilegal, para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.

A magistrada determina, ainda, que, no prazo de 72 horas, os vereadores elejam o novo (a) presidente para comandar o Legislativo Municipal no biênio 2025/2026. Antes de Maria Gorete, a Justiça havia afastado, pelos mesmos motivos, o presidente da Câmara de Vereadores de Altaneira, Professor Deza Soares.

ILEGALIDADE EM PINDORETAMA

De acordo com a juíza Julianne Bezerra, a permanência de Maria Gorete à frente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, diante dos fortes indícios de ilegalidade apresentados, ‘’resultaria em manifesta lesão ao patrimônio público, sem olvidar da notória dificuldade de reparação dos atos legislativos praticados’’.

A Constituição Federal veda a recondução, para o terceiro mandato consecutivo, de dirigentes da Mesa Diretora do Poder Legislativo.

VÍCIO INSANÁVEL

A ação movida pelo Ministério Público Estadual classifica a eleição de Maria Gorete como ‘’uma afronta direta ao entendimento do STF sobre o tema, e que acarreta iminente risco de nulidade de todos os atos legislativos
cuja validade necessita da comprovação da competência daquele que o assina na qualidade de presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Pindoretama’’.

Segundo, ainda, o Ministério Público Estadual, caso a eleição não fosse anulada, estaria configurado vício insanável, ‘’bem como flagrante situação de enriquecimento ilícito, uma vez que é ilegal a contrapartida que recebe por tal mister’’.

(*) Com informações do repórter Welington Lima, do Sistema Ceará Agora de Comunicação

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