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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) verificou ter ocorrido a prescrição e arquivou definitivamente, na noite desta quarta-feira (10/4), o processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era acusado de incitação ao crime de estupro por dizer que a deputada Maria do Rosário (PT) não merecia ser estuprada.
Bolsonaro disse em entrevista ao Jornal Zero Hora, em 2014: “ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
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Por quatro votos a um, em junho de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber a denúncia e tornar réu o então deputado Jair Bolsonaro. O relator da ação, ministro Luiz Fux, ao votar pelo recebimento da denúncia, afirmou que “essa é uma expressão que não apenas menospreza a mulher, mas a postura mostra desprezo pelas graves consequências dos desmembramentos dramáticos dessa violência”.
No mesmo julgamento, a então ministra Rosa Weber afirmou que “imunidade [parlamentar] não significa impunidade”, enquanto Luís Roberto Barroso disse que “ninguém pode se escudar na imunidade para chamar alguém de nego safado, de gay pervertido e afirmar que não estupraria uma mulher porque ela não merecia. É uma ofensa à mulher de uma maneira geral”. O ministro Edson Fachin acompanhou os colegas.
Na ocasião, o único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que considerou ter havido um “arroubo de retórica” e que “Bolsonaro estava protegido por imunidade parlamentar quando afirmou que não estupraria Maria do Rosário”.
Quando Jair Bolsonaro assumiu a presidência da República, a ação foi suspensa, já que, segundo o artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Depois que Bolsonaro deixou o cargo de presidente, a ação voltou a tramitar. Em 12 de junho de 2023, o ministro Dias Toffoli, novo relator da ação, enviou o caso para a primeira instância da Justiça Comum, já que Bolsonaro não detém mais foro privilegiado.
Na primeira instância, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira concordou com um parecer do Ministério Público e declarou a prescrição da pretensão punitiva.
No dia 20 de março, ao apreciar recurso movido pela deputada Maria do Rosário, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais referendou a decisão sob a seguinte fundamentação: “os fatos narrados na denúncia ocorreram em 09/12/2014. A denúncia foi recebida na 1ª Turma do STF em 21/06/2016 (causa interruptiva da prescrição). Posteriormente, no período de 1º/01/2019 a 31/12/2022, houve suspensão das ações penais e do prazo prescricional em razão do exercício do mandato presidencial. Ocorre que a soma dos períodos entre o recebimento da denúncia e a suspensão das ações penais (2 anos, 6 meses e 10 dias) e o restabelecimento do trâmite da ação penal até a sentença de reconhecimento da prescrição (10 meses), excede o prazo prescricional de três anos. Ocorreu, portanto, ao caso, a prescrição da pretensão punitiva da pena em abstrato, o que afasta a tese recursal”.
Com isso, o processo de número 0734640-13.2023.8.07.0001 foi arquivado definitivamente na noite desta quarta-feira (10/4).