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A Justiça Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Lucas do Monte Silva, decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido União Brasil no município, determinando o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A ação foi movida pelos candidatos Silvano Pereira da Silva e José Adilson de Lima contra os eleitos Jonas Wellington Silva, Severino Batista de Aguiar Filho e a candidata Bianca Valdilene da Silva. Os autores alegaram que Bianca foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, caracterizando uma candidatura fictícia. Entre as evidências apresentadas estavam a votação inexpressiva de Bianca, que obteve apenas quatro votos, a ausência de movimentação financeira significativa, a falta de atos de campanha e o uso de um nome de urna diferente do conhecido.
Além de cassar os registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a decisão declarou a inelegibilidade de Bianca Valdilene da Silva. Caso a decisão não seja revertida em instância superior, os cálculos indicam que os vereadores Silvano Pereira e Adilson das Motos devem assumir as vagas de Dr. Jan e Aguiar da Agricultura. Os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para possíveis recursos.
Com informações do Estação Notícias.