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O cerco se amplia contra ações antecipadas no âmbito eleitoral que podem configurar infração às regras da pré-campanha de prefeito e vereador em 2024.
Quem não ficar atento as normas da legislação, pode pagar mais cara. É o caso, por exemplo, do vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e do secretário de Administração do Município de Ocara, Humberto Maia de Queiroz Júnior, que foram condenados por propaganda eleitoral antecipada e pedido de votos.
Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça, por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba, condenou Francisco Sérgio, pré-candidato à reeleição, e Humberto Maia, pré-candidato a prefeito, a pagarem, cada um, multa de R$ 5 mil pelos crimes eleitorais.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi feita com base em vídeos postados nas redes sociais, com pedido explícito de votos.
DESTAQUE NO JORNAL ALERTA GERAL
O Jornal Alerta Geral, edição desta sexta-feira, que começa às 7 horas da manhã, destaca a condenação dos pré-candidatos em Ocara e as ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral para inibir abusos nessa fase da pré-campanha.
Gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, o Jornal Alerta Geral tem transmissão pela Internet e pelas emissoras de rádio do Sistema Ceará Agora de Comunicação e da Rede Somzoom Sat.
VÍDEOS E IMAGENS CONFIRMAM CRIME ELEITORAL
O vereador Francisco Sérgio e o secretário municipal Humberto Maia aparecem nas imagens realizando visitas a casas dos moradores da cidade, atos que, segundo o Ministério Público Eleitoral, configura prática de promoção pessoal e real propósito de divulgar antecipadamente a campanha para prefeito e o pedido explícito de voto.
Após a sentença ser transitada em julgado, os réus terão o prazo de 30 dias para pagar o valor da multa. De acordo com a legislação eleitoral, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos em 2024.