Justiça derruba regra que dava exclusividade na concessão do consignado nos primeiros 90 dias de aposentadoria

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Uma decisão do desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assinada no último domingo, derrubou a regra que dava exclusividade na concessão de crédito consignado nos primeiros 90 dias de aposentadoria.

O Governo, por meio de uma portaria publicada no dia 11 de setembro, acabou com a carência de 90 dias, a partir do recebimento do benefício, para o usuário solicitar crédito consignado, despertando, assim, mais interesse das instituições financeiras.

A mesma portaria estabeleceu, porém, que, durante os três meses iniciais, o aposentado só poderia tomar empréstimo no banco no qual está recebendo o benefício, o que despertou a ira de outras instituições do mercado financeiro.

LEILÃO E DINHEIRO NO COFRE

O Governo adotou essa regra como estratégia de valorização da folha do INSS e para elevar a arrecadação do leilão, inicialmente estimada em R$ 1,5 bilhão, para até R$ 3 bilhões por ano. O leilão estava programado para esta terça-feira (22).

O INSS institui normas para deixar o leilão da folha. O governo contrata, por meio do leilão, bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social que serão concedidos de 2025 a 2029. Os bancos, por outro lado, remuneram o governo para fazer esse serviço.

A decisão judicial atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Segundo a ABBC — que representa bancos de médio porte — a medida do INSS cria um monopólio temporário, violando a livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas.

A consequência, de acordo com a entidade, são taxas de juros mais altas, em prejuízo da competitividade no mercado de crédito consignado.

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