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O juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), condenou a União a indenizar, em R$ 50 mil, a família de um médico que atuava na linha de frente do combate à Covid-19 e foi vítima da doença em 2020. Na análise do magistrado, a Lei 14.128/2021 estabeleceu o direito de famílias de profissionais de saúde falecidos em combate ao coronavírus de serem indenizadas financeiramente.
No caso concreto, a esposa e os três filhos do médico ingressaram com ação narrando que o profissional faleceu em agosto de 2020 em virtude de complicações ocasionadas pela infecção do coronavírus. A parte demandante alegou que o falecido atuou como médico durante a pandemia, o que permitiria que a família recebesse indenização em compasso com a Lei 14.128/2021.
De acordo com a referida lei, é determinado o pagamento de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente ao combate à Covid. A lei citada também concede o pagamento de compensação financeira ao cônjuge e dependentes e/ou herdeiros dos profissionais que faleceram em decorrência da doença. Neste caso, o valor deve ser dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Para a legislação, para que a família seja contemplada pela indenização, é necessário que sejam comprovadas a atuação do profissional no combate ao vírus, a relação de causa e efeito entre a infecção pela Covid-19, o óbito do falecido e a condição de dependentes e herdeiros de seus familiares.
O juiz, ao analisar o caso, observou que o médico falecido e sua família contemplam os requisitos para a compensação financeira. Por meio da certidão de óbito do médico, o magistrado constatou que ele faleceu em agosto de 2020 em decorrência de septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Sua carteira de trabalho, bem como as declarações de colegas médicos, também demonstraram que o profissional atuou em uma clínica durante a pandemia.
“Vislumbro presentes, portanto, os requisitos necessários ao recebimento, pelos Autores, da compensação financeira a que alude a Lei 14.128/2021, consistente na prestação de valor fixo de R$ 50.000,00, a ser rateado entre eles”, concluiu.
Em razão do direito à privacidade, a família do médico falecido não autorizou a divulgação do número do processo. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).