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A juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, suspendeu na última quinta-feira (18/4) os efeitos da Resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibiu médicos de realizarem a assistolia fetal em procedimentos de interrupção de gestações com mais de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei.
A relatora da ação argumentou que o CFM excedeu o seu poder regulatório e que a ausência de legislação civil acerca do procedimento, bem como de restrição quanto ao tempo de gestação, impede o conselho de criar proibição não prevista em lei. Leia a íntegra da decisão.
“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, escreveu na decisão.
A magistrada destacou ainda os casos de quatro mulheres com gestação resultante de estupro, divulgados pela imprensa, que não conseguiram realizar o procedimento de após a entrada em vigor da resolução.
A assistolia fetal consiste na aplicação de um produto químico que induz à parada do coração do feto antes da sua retirada e torna mais segura a interrupção da gestação quando a gravidez está em estágio mais avançado. As mulheres que buscam o aborto legal num momento mais avançado da gravidez são, sobretudo, as vítimas de estupro que geralmente tardam a ter a gravidez identificada.
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro de Estudos de Saúde, apresentaram uma ação civil pública contra o CFM em 8 de abril, alegando que a entidade ”usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema” e que ao “limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos”.
Além disso, o SBB, outras entidades relacionadas à saúde e o PSOL apresentaram um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de abril, contra a resolução do CFM.
Na avaliação do advogado, Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da OABSP, a decisão corrigiu provisoriamente uma grave violação ao direito de mulheres vítimas de estupro a terem o melhor acesso de cuidados de saúde disponível.
“Desde a publicação da Resolução, não foram poucos os casos que surgiram, demonstrando que há muitas barreiras para realizar o direito fundamental dessas vítimas (o que é objeto da ADPF 989), e a Resolução agravava ainda mais a situação”, afirmou.
Em nota à imprensa, o CFM afirmou que “recorrerá da decisão e reiterará a fundamentação legal, técnica e ética que dá sustentação à Resolução 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”.
A ação tramita com o número no 5015960-59.2024.4.04.7100 na Justiça Federal de Porto Alegre.