Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições em Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir das 08h do dia 5 de outubro até as 20h do dia 6 de outubro de 2024, o consumo, a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato. Essa restrição se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público, como ruas e áreas externas das residências.

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A decisão foi estabelecida na Portaria ZE-071 nº 10/2024, assinada pelo juiz eleitoral Moisés Argones Martins. O objetivo é garantir a ordem pública, o funcionamento adequado das seções eleitorais e evitar tumultos que possam comprometer a segurança dos eleitores e a integridade da apuração dos resultados.

Vale destacar que restaurantes, lanchonetes e mercados poderão operar normalmente, desde que não sirvam bebidas alcoólicas durante esse período.

O descumprimento da portaria poderá levar a responsabilizações legais, com o devido processo legal sendo assegurado. Fique atento às normas e contribua para um ambiente seguro durante as eleições!

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