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A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário de todos os servidores ativos e aposentados da Educação ainda neste ano. A decisão liminar, do juiz Geraldo Antonio da Mota, foi concedida nesta quinta-feira (19), em pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN). Decisão semelhante foi proferida para os servidores estaduais da Saúde, na última segunda-feira (16).
Conseguimos na Justiça a garantia do pagamento do 13º salário para professores, funcionários e funcionárias ativos e aposentados dentro do mês de dezembro. O juiz determinou que o Estado faça esse pagamento. A decisão não aponta para o dia 20 de dezembro, como está no nosso pedido inicial, mas garante que o pagamento seja feito dentro do mês de dezembro. Portanto, até o final do mês, conforme a decisão judicial, nós deveremos estar recebendo o nosso 13º, afirmou o coordenador do Sinte, Bruno Vital.
A decisão decorre do cronograma anunciado pelo governo estadual, que divulgou na semana passada que o pagamento da gratificação natalina seria efetuado de forma escalonada, sendo quitado nesta sexta-feira (20) apenas o valor para os servidores que recebem até R$ 4.200,00 (valor bruto), ficando o pagamento dos demais servidores, que recebem acima desse valor, para o dia 10 de janeiro de 2025.
O juiz destaca na decisão que postergar o pagamento da gratificiação natalina para janeiro, em relação a grande parte dos servidores públicos estaduais, viola frontalmente os dispositivos legais.
De igual modo, a referida medida infringe também o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, adotando por parâmetro apenas a faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto. Resta indubitável, portanto, que o pagamento regular das vantagens remuneratórias dos servidores representa um dever legal do ente público, caracterizando-se como elemento essencial para a estabilidade financeira e o planejamento orçamentário dos servidores substituídos e de suas famílias, diante de seu caráter alimentar, escreveu o magistrado.
Ainda conforme o coordenador do sindicato, o pagamento do 13º salário dos servidores da Educação deverá ser concluído tanto para quem já recebeu o adiantamento de 40% no mês de julho como para quem não recebeu nenhum percentual. Vamos continuar lutando para garantir, ver o posicionamento do Governo do Estado, as respostas, para a gente garantir esse pagamento, disse Bruno Vital.
Na decisão, o magistrado determinou a intimação do secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do presidente do Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (Ipern), para cumprimento da medida, no prazo assinalado.