Justiça trabalhista de São Paulo exige reintegração de cinco funcionários do Metrô demitidos por greve

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Cinco funcionários do Metrô de São Paulo terão que ser reintegrados ao quadro da empresa após serem demitidos por participarem da greve de outubro de 2023. A decisão se aplica também a um funcionário suspenso, e foi determinada pela Justiça Trabalhista de São Paulo na última sexta-feira (1°).

A sentença, assinada pela juíza Renata Orsi Bulgueroni, afirma que “as medidas disciplinares aplicadas a tais empregados são desproporcionais às condutas por eles praticadas – e por tal razão, devem ter seus efeitos suspensos.”

O documento também informa que “não procede a alegação da reclamada de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva”, e diz que o evento “tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período.”

Ainda, a medida relata que caberia ao Metrô aplicar aos envolvidos, no máximo, uma “eventual advertência ou suspensão dos trabalhadores por poucos dias.” A resolução ordena que a empresa reintegre os empregadonadas aos “cargos, funções, turnos, escalas e postos de trabalho anteriores”, além de realizar os pagamentos referentes aos valores no período de afastamento.

A presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, disse em nota que a associação está feliz com a decisão judicial, que “resgata o mínimo de Justiça em favor dos trabalhadores que foram injustamente demitidos ao fazerem um protesto legítimo em defesa das suas condições de trabalho, contra o processo de privatização, em defesa de seus postos de trabalho.”

O Metrô terá o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do mandado, para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$500,00.

À CNN, o Metrô de São Paulo informou que vai recorrer da decisão.

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