No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Lanchonete deve indenizar homem que sofreu racismo em processo seletivo interno

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A juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma lanchonete pague indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por danos morais, devido a um episódio de discriminação racial em processo seletivo interno.

Segundo o relato, o homem afirmou ter sido vítima de racismo na entrevista de promoção na lanchonete. Durante a entrevista, na presença de outros dois colaboradores que também disputavam a vaga, a diretora do estabelecimento teria feito comentários discriminatórios em relação ao seu cabelo.

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A diretora teria sugerido que o corte de cabelo, no estilo Black Power, limitaria suas oportunidades na empresa. Na ocasião, a mulher teria dito que ele “não chegaria a lugar nenhum com um cabelo daqueles”.

A magistrada entendeu que o comentário com conotação racista configurou um ato ilícito por parte da empresa, considerando o contexto em que o homem estava buscando uma promoção. Araújo ressaltou que o episódio foi grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem.

“A forma como a superiora hierárquica se referiu ao trabalhador, na frente de outras pessoas, associando uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”, afirmou na decisão.

Um dos depoimentos colhidos durante o processo confirmou o episódio de racismo por parte da diretora. Além de pedir a condenação por danos morais, o ex-funcionário também requereu outros direitos trabalhistas, como horas extras e adicional de insalubridade, mas esses pedidos não foram acolhidos pela Justiça

A ação tramita com o número 1001239-39.2022.5.02.0044. A análise de recurso do processo ainda está pendente.

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