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A Assemblei Legislativa do Estado do Goiás, sancionou a lei do deputado estadual André do Premium que reconhece como patrimônio histórico cultural imaterial goiano as seguintes manifestações religiosas realizadas, anualmente, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO:
I – Romaria de Santo Antônio;
II – Procissão da Via Sacra, realizada todas as sextas – feiras, saindo da Igreja de Nossa Senhora das Graças rumo ao Santuário;
III – Procissão da Semana Santa, abrangendo a:
a) Transladação do Santíssimo Sacramento, realizada na quinta-feira santa, no Largo do Santuário;
b) Procissão de Nossa Senhora das Dores, realizada na sexta-feira santa, saindo da Igrejinha de Santo Antônio, com destino ao Santuário, após o encontro com o Senhor Morto, quando passa a denominar-se Procissão do Senhor Morto e de Nossa Senhora das Dores; e
c) Procissão do Senhor Ressuscitado, realizada no domingo de Páscoa, saindo da Igrejinha de Santo Antônio, com destino ao Santuário;
IV – Procissão de Nossa Senhora de Fátima, realizada no mês de maio;
V – Procissão de Corpus Christi, realizada em data variável conforme o calendário litúrgico;
VI – Festividades de Santo Antônio, abrangendo:
a) a Alvorada, realizada no sábado que antecede o dia 13 de junho, e chegada das folias a cavalo na Igrejinha de Santo Antônio e no Santuário;
b) as Romarias rurais de cavaleiros, carreiros, carroceiros e peregrinos, realizadas no domingo que antecede o dia 13 de junho, saindo da Igrejinha de Santo Antônio, rumo ao Santuário;
c) a Queima da fogueira e o Erguimento do mastro de Santo Antônio, realizados no dia 12 de junho; e
d) a Procissão com a imagem de Santo Antônio, realizada no dia 13 de junho, saindo da Igrejinha de Santo Antônio, rumo ao Santuário;
VII – Procissão do Divino Pai Eterno, realizada no dia 7 de setembro;
VIII – Procissão de Nossa Senhora Aparecida, realizada no dia 12 de outubro;
IX – Procissão de Santa Luzia, realizada no dia 13 de dezembro;
X – Procissões com o Menino Jesus, realizadas no dia 25 de dezembro, partindo de diversos pontos da cidade com destino ao Santuário; e
XI – toques de sino realizados para o chamamento dos fiéis para os ofícios religiosos, festivos e fúnebres.
Art. 2º Ficam reconhecidos como patrimônio histórico e cultural goiano, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO:
I – o Morro da Cruz; e
II – a Igrejinha de Santo Antônio, em torno da qual foi criado o Município de Santo Antônio do Descoberto.
O post Lei do Deputado André do Premium declara como Patrimônio Imaterial Goiano as manifestações religiosas em Santo Antônio do Descoberto apareceu primeiro em Portal É di Brasília.