Lei do planejamento familiar é constitucional? Os argumentos no julgamento do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17/4) o julgamento da ADI 5.911, que questiona os dispositivos da Lei do Planejamento Familiar, sobretudo as condicionantes de idade mínima de 21 anos e a autorização do cônjuge para a realização da esterilização voluntária entre homens e mulheres.

A ação foi proposta pelo partido PSB e é relatada pelo ministro Nunes Marques, que iniciou a sessão lendo o relatório da sessão.

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Em seguida, a palavra foi passada para a advogada Ana Letícia Rodrigues da Costa Bezerra, que representou o partido autor da ação. 

Bezerra classificou as condicionantes da Lei do Planejamento Familiar como “dispositivos limitadores e arbitrários”, e considerou que violam “o princípio da dignidade humana, autonomia e liberdade individual”.

“Inicialmente a referida lei exigia a maioridade de 25 anos, também possuir dois filhos vivos e o consentimento expresso do cônjuge. Todavia, no curso da ação houve superveniência de alteração legislativa [a idade passou a ser de 21 anos]. Nós defendemos que, ainda assim, foi mantida a inconstitucionalidade da norma. Isso porque a redação conferida ao artigo primeiro permanece com caráter restritivo e arbitrário, reforçando a devida interferência estatal no planejamento familiar e no próprio caráter reprodutivo de qualquer pessoa que deseje se submeter ao procedimento de laqueadura ou vasectomia”, defendeu.

Bezerra também chamou a atenção para o fato de que, embora a lei não discrimine homens e mulheres nas condicionantes propostas na esterilização, não se deve negar o contexto social brasileiro. 

“Não podemos desconsiderar o equilíbrio de poder nas relações na sociedade e especialmente a circunstâncias de que as mulheres assumem, majoritariamente, a responsabilidade da contracepção entre os casais, se submetendo ao uso de contraceptivos que, muitas vezes, possuem efeitos colaterais graves”, pontuou.

Sobre a idade de 21 anos estabelecida, a advogada do PSB também lembrou que, aos 18 anos, o indivíduo já tem a possibilidade de exercer uma série de ações de responsabilidade, de caráter definitivo e juridicamente válidas, como: abrir uma empresa, casar, mudar de nome, ser candidato a vereador, realizar cirurgia de mudança de gênero e até adotar indivíduo.

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Na sequência, quem subiu à tribuna foi Nara Pinheiro Reis Ayres Brito, do centro acadêmico da Universidade de Brasília. Ela lembrou a uma frase do filósofo francês Charles Fourier, que disse que “o grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher”. 

O defensor público Rafael Ramia Munerati, do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos das Mulheres, da Defensoria Pública de São Paulo, defendeu durante sua sustentação oral que “não se vê homens procurando cirurgias de vasectomia na mesma proporção das mulheres, porque deixam para as mulheres a responsabilidade da contracepção e do cuidado com a prole”.

Munerati também disse que os condicionantes impostos na lei atingem, sobretudo, as mulheres mais simples que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Em sua fala, Ligia Ziggiotti de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, trouxe a regulamentação do Código Civil, que garante a capacidade civil plena do indivíduo a partir dos 18 anos completos.

“A lei que se debate hoje, mesmo após sofrer importantes alterações, ainda contorciona essa regra geral, por que afirma que essa esterelização voluntária só poderá ser feita em homens e mulheres acima dos 21 anos ou pelo menos com dois filhos vivos. Discricionário modo de se apreciar a autonomia em um tema que toca especialmente as mulheres”, concluiu.

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