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A partir de março de 2025, entra em vigor a Lei 14.771/2024, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD), que exige que estabelecimentos comerciais, como hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros, ofereçam assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo da legislação é garantir mais autonomia e apoio para que essas pessoas possam realizar suas compras de forma mais independente.
A assistência prevista pela lei inclui ajudar a pessoa a se locomover dentro do estabelecimento, indicar a localização dos produtos desejados, auxiliar na colocação de itens no carrinho, além de fornecer informações sobre preço, validade, especificações e outros detalhes dos produtos. O serviço pode ser solicitado no balcão de informações ou a qualquer funcionário do local, que deverá ter um cartaz informando sobre o direito garantido pela legislação.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento estará sujeito a multa de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência. O valor arrecadado com as multas será destinado ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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