Lei proíbe permanência de crianças sozinhas em condomínios na Paraíba

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Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei.

Uma nova lei proíbe a permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comuns em condomínios na Paraíba. O texto da legislação foi publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, um cartaz de advertência sobre os cuidados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas, deve ser colocado em um local visível para os moradores. Ainda conforme a nova lei, os condomínios agora são obrigados a implementar diversas medidas preventivas, como a instalação de telas, grades de proteção, pisos antiderrapantes e proteção antifogo na rede elétrica.

Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. Quem não cumprir as novas regras está sujeito a penalidades, que incluem advertência e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da gravidade do descumprimento.

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