CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei.
Uma nova lei proíbe a permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comuns em condomínios na Paraíba. O texto da legislação foi publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, um cartaz de advertência sobre os cuidados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas, deve ser colocado em um local visível para os moradores. Ainda conforme a nova lei, os condomínios agora são obrigados a implementar diversas medidas preventivas, como a instalação de telas, grades de proteção, pisos antiderrapantes e proteção antifogo na rede elétrica.
Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. Quem não cumprir as novas regras está sujeito a penalidades, que incluem advertência e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da gravidade do descumprimento.