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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) sancionou, nesta sexta-feira (6/12), a Lei 18.058/2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas em todo o estado. Publicada na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, a norma entra em vigor com a sua publicação, mas se tornará obrigatória após 30 dias.
O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 12/11. De acordo com a proposta, a proibição vale para todo o período de permanência dos alunos no ambiente escolar, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
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Os alunos que optarem por levar os seus celulares ou outros dispositivos como tablets e relógios inteligentes para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de utilizá-los durante o período das aulas, assumindo assim a responsabilidade por eventual extravio ou dano. Segundo a norma, os protocolos para armazenamento dos aparelhos deverão ser definidos pela Secretária de Estado da Educação, em parceria com as secretarias de Educação municipais.
No entanto, o uso desses dispositivos eletrônicos será permitido em casos onde houver necessidade pedagógica, para acesso a conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, além de casos em que haja necessidade de auxílios tecnológicos por alunos com deficiência.
O uso dos dispositivos autorizados, conforme reitera a proposta, deve ser restrito ao período da atividade pedagógica que justifique o uso, devendo os dispositivos serem armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
Por fim, de acordo com o texto da Lei 18.058, as Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.
De autoria da deputada estadual Mariana Helou (Rede-SP) e assinado por outros 42 parlamentares, a norma altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei 12.730, de 11 de outubro de 2007, sendo assim vedado o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet pelos alunos de unidades escolares de todo o estado paulista.
Para os parlamentares co-autores da proposta, o uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico