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Líbero Badaró, patrono da liberdade de imprensa no Brasil, foi assassinado no dia 20 de novembro de 1830 por conta de suas críticas aos desmandos do Império. Se por ordem de Ladislau Japiaçu, ouvidor e espécie de chefe judiciário da época, ou do próprio imperador D. Pedro I, acusação sustentada por vários historiadores, o fato é que Badaró teve seu fim na antiga rua São José, no centro de São Paulo, tendo dito antes do respiro final: “Morre um liberal, mas não a liberdade”.
O tiro e a porrada não mais servem aos que intentam silenciar a imprensa profissional: mais barato e mais efetivo são processos judiciais contra jornalistas.
Nesta semana, o STF deve retomar o julgamento das ADIs 6792 e 7055 que tratam do que a academia vem chamando de assédio judicial: o uso de processos, muitos fadados ao fracasso, para inibir a produção jornalística.
O assédio se caracteriza pelo uso de dezenas de ações distribuídas em comarcas distantes por indivíduos que não têm relação direta com o fato ou o ofendido, carentes de requisitos de prosseguibilidade, pedidos esdrúxulos de indenização e alusões genéricas a fake news. Quase sempre, os autores não gastam um real com o processo, seja pela gratuidade dos juizados especiais, seja pelas petições iniciais serem padronizadas e gestadas por grupo de interesses que captam autores dentre locus de domínio – grupos políticos, religiosos, associações de entidades civis.
A maioria das ações fracassa, mas o intento é atingido no momento em que um jornalista precisa contratar um advogado, despender tempo e recursos para responder à ação, sem contarmos os impactos mentais, familiares e o temor de uma condenação. O que os assediadores querem é inibir o jornalista de publicar.
Relatório da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) informa 111 casos violência não letal envolvendo pelo menos 163 jornalistas em 2023. Thiago Rodrigues, que denunciava irregularidades em Vicente de Carvalho (SP), recebeu nove tiros como prêmio por seu trabalho. O caso segue sem solução. O projeto CTRL+X da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contabiliza 3.690 processos judiciais e R$ 2,8 milhões em condenações por reportagens.
No final do ano passado, o STF decidiu que veículos de imprensa são responsáveis solidários por acusações feitas por entrevistados, transferindo ao vogal da esfera pública o risco ininterrupto da responsabilidade financeira e, quiçá, a da penalização por crimes contra a honra.
O que está em jogo nesta semana é se o STF dará guarita a uma inteligente e sagaz nova forma de violência contra a imprensa. Hoje, a sociedade não tolera o uso da força contra a publicação de notícias. Quem o faz, em condições normais, senta no banco dos réus. O STF dirá é se estratagemas para sugestionar a autocensura são válidos.
A questão não é apenas sobre responsabilizar jornalista e veículo. É mais profunda. Aos donos do poder não interessa uma guerra aberta contra a imprensa, por isso se valem de suas relações para que o Judiciário, sob o véu de seguir a lei, dê vazão a interesses escusos que, muitas vezes, se bastam com o mero deslocamento do jornalista a cidades distantes para participar de audiências. Elvira Lobato, preciosa comunicadora, desistiu do seu múnus após ser perseguida incansavelmente pela Igreja Universal por meio de ações do Acre ao Rio Grande do Sul. Ela venceu todos os processos.
O STF, nas últimas décadas, se autointitulou o bastião da liberdade. Desde o julgamento da ADPF 130 que rechaçou a censura da Lei de Imprensa, a cúpula do Judiciário costuma tolher movimentos censores. Costuma, mas nem sempre. A corte censurou, em 2019, a revista Crusoé por reportagens acerca das ligações do ministro Dias Toffoli com a Odebrecht.
O mesmo tribunal determinou que o repórter Rubens Valente pagasse R$ 400 mil ao ministro Gilmar Mendes em função de livro que relata suas relações com o banqueiro Daniel Dantes. As duas obras possuíam verdade factual: não inventam fatos, não manipulam informações. O erro dos jornalistas foram os seus personagens.
No excelente Censura, Justiça e Regulação da Mídia na Redemocratização, o professor Ivan Paganotti mostra como o STF sobrepõe interesses particulares em desprezo ao direito coletivo à comunicação, ladeando honra e imagem em desfavor da liberdade de imprensa, da qual o STF diz ser o protetor máxime.
A decisão nas ADIs dirá sobre que papel o STF guardará à imprensa. Negando as ações, o tribunal dará sinal verde aos que se valem do Judiciário para tolher a liberdade de informação, instigando o assédio para inibir o jornalismo profissional. Acolhendo-as, colocará um freio ao uso ilícito do Judiciário – mas não eliminará o assédio judicial, uma, dentre várias, formas de ressoar nossa tradição censora e coronelista.
A imprensa não será melhor com a espada de Dâmocles a rodear seu ofício permanentemente. Isso só gerará autocensura, diminuição das vozes minoritárias, e afastará do leitor os espaços de escrutínio, tolhendo o propósito democrático a que o STF deve guarda.